Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002229-34.2023.8.21.0080/RS
EXECUTADO: RAHMEIER MERCADO E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO RHEINHEIMER (OAB RS034860)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A executada reitera os pedidos de desbloqueio de valores e de substituição da penhora por bens móveis, enquanto o Ministério Público mantém sua oposição à referida substituição.
Importa ressaltar que a questão relativa à pretensão de substituição de bens já foi analisada e decidida por este Juízo na decisão proferida no Evento 58. Não há novos fatos ou argumentos jurídicos que justifiquem a modificação da decisão.
Mantéenho, assim, a decisão anteriormente proferida.
Por fim, reitero que os atos expropriatórios referentes ao veículo penhorado permanecem suspensos, em observância ao efeito suspensivo concedido nos Embargos à Execução nº 5002716-67.2024.8.21.0080. O prosseguimento da execução quanto a este bem dependerá do julgamento definitivo daquele feito.