Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5010134-02.2025.8.21.0022/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material
APELANTE: VINICIUS MONTAGNER PEREIRA MESKO (AUTOR)
ADVOGADO(A): VINICIUS MONTAGNER PEREIRA MESKO (OAB RS102789)
APELANTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU)
INTERESSADO: VICTORIA SAUTIER PACHECO (AUTOR)
ADVOGADO(A): VINICIUS MONTAGNER PEREIRA MESKO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação indenizatória por danos decorrentes de atraso, alteração ou cancelamento de voo.
Sobre a matéria, tramita o Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.560.244/RJ, que gerou o Tema 1417/STF, que tem a seguinte questão submetida a julgamento:
“Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.”
Em decisão publicada em 27 de novembro de 2025, a Corte Superior determinou a suspensão “em âmbito nacional, da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema”, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil.
Nessa conformidade, deverá o presente recurso permanecer suspenso até o julgamento do paradigma.
Anote-se a movimentação Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (265) e aguarde o processo em Secretaria.
Intimem-se.