Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001419-65.2025.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da ordem legal de preferência (artigo 835 do Código de Processo Civil), defiro a penhora de ativos financeiros.
Observado o disposto no art. 854 do CPC, remetam-se os autos à URCAJUD para inclusão de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud, até o limite do valor indicado pela parte exequente.
Caso encontrados valores, intime-se a parte executada sobre a constrição, para, querendo, apresentar defesa.
Caso inexitosa a tentativa de bloqueio de valores ou irrisórios os valores, bem assim inexistentes outros pedidos, intime-se a parte credora para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo legal.