Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001620-75.2016.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
1. Representação da BANRISUL S.A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS.
A BANRISUL S.A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS foi representada no acordo por GILBERTO CAPOANI e ARTÊMIO RAIMUNDO ROSIN.
Todavia, a condição de diretores não foi demonstrada conforme determinado, o que deve ser regularizado em 15 dias.
2. Assinaturas digitais.
Ao submeter o documento correspondente à minuta de acordo para verificação no Validador de Assinaturas Digitais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o sistema retornou com mensagem de assinatura indeterminada em relação à executada NARA BEATRIZ DA ROSA e aos procuradores do exequente, Dra. RAQUEL MULLER e Dr. OLDIR ZIEGLER:
A ausência de assinaturas eletrônicas válidas e passíveis de verificação impede a homologação judicial, pois não há como aferir, com a segurança jurídica necessária, a autenticidade da manifestação de vontade das partes e de seus procuradores.
Diante disso, deverão as partes, no mesmo prazo fixado, apresentar novo instrumento de acordo, com assinaturas eletrônicas válidas e certificadas, que permitam a sua regular conferência.
3. Quitação das obrigações assumidas.
Sem prejuízo do todo antes determinado, insto o exequente a dizer se as obrigações assumidas no ajuste foram integralmente cumpridas, também no mesmo prazo.