Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000121-32.2015.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912)
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
DESPACHO/DECISÃO
Restando infrutíferas as penhoras, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1° do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNCGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional.
Decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos, observando-se o prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil), possibilitado o desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Transcorrido o prazo prescricional intercorrente do arquivamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos.
Lance-se a suspensão por decisão judicial.