Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005527-89.2019.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMPOS DA SERRA IX
ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu o prosseguimento do feito, com nomeação de leiloeiro e designação de datas para a alienação judicial do imóvel penhorado. Em petição anterior, também requereu o cadastramento do Registro de Imóveis da 2ª Zona para informar o valor dos emolumentos relativos à averbação da penhora.
Verifica-se que a penhora do imóvel de matrícula nº 104.277 foi determinada e que a averbação já foi providenciada no Ev. 64. A executada foi intimada da penhora por WhatsApp, e seu cônjuge, Alexandre Adriano Boeira, foi igualmente intimado por esse meio. Ambos, portanto, já tomaram ciência da constrição e da avaliação do bem.
Portanto, tendo em vista que já averbada a penhora, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, com a expropriação do imóvel, fica a parte exequente intimada para acostar a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Frisa-se que em face ao deferimento da gratuidade da justiça à exequente na decisão do Ev. 40, a parte está isente do pagamento de emolumentos.
Intime-se.
Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se à baixa do processo, facultada a reativação motivada.
Caxias do Sul, 24 de junho de 2026.