Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5119091-39.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Indefiro o requerimento formulado no Evento 268, uma vez que, em que pese possível a realização de bloqueio de valores com reiteração automática (“teimosinha”) de acordo com o Tema 1325 do STJ, tal medida já foi efetivada no Evento 219, não havendo que se falar em reiteração, uma vez que não demonstrado de forma concreta justo motivo, não tendo a parte credora sequer alegado ter ocorrido alteração da situação financeira do devedor.
Intime-se, inclusive para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Diligências legais.