Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
RODRIGO FONTOURA DE BROBIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA LUCIA LINS CONCEICAO
OAB/PR 15348·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS
OAB/PR 345·Representa: Autor
EMERSON LIMA PACHECO
OAB/RS 43326·CPF·Representa: Autor
PRISCILA KEI SATO
OAB/PR 42074·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002547-78.2019.8.21.0008/RS RELATOR: MARIANA COSTA GAMA NUNES DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348)
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 227 - 08/06/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 225 - 04/05/2026 - Proferido despacho de mero expediente
08/07/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/06/2026, 09:26
Remessa (outros motivos)
04/05/2026, 16:59
Mero expediente
04/05/2026, 16:59
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 16:51
Petição
06/03/2026, 10:15
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:07
Petição
19/02/2026, 15:41
Petição
19/02/2026, 10:15
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:23
Publicação
26/01/2026, 03:24
Publicação
26/01/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002547-78.2019.8.21.0008/RS RELATOR: MARIANA COSTA GAMA NUNES DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
ADVOGADO(A): PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074)
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 212 - 22/01/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002547-78.2019.8.21.0008/RS RELATOR: MARIANA COSTA GAMA NUNES DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
ADVOGADO(A): PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074)
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 212 - 22/01/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002547-78.2019.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348)
ADVOGADO(A): PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074)
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
EXECUTADO: RODRIGO FONTOURA DE BROBIO
ADVOGADO(A): EMERSON LIMA PACHECO (OAB RS043326)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de RODRIGO FONTOURA DE BROBIO. O processo tem tramitado com diversas diligências para localização e constrição de bens do executado, visando à satisfação do crédito exequendo.
Inicialmente, cumpre registrar que o executado foi intimado a indicar bens passíveis de penhora em despacho do evento 170, sendo advertido da penalidade prevista no artigo 774, inciso V, e parágrafo único do Código de Processo Civil. Em resposta, no evento 173, o executado informou que não possuía bens passíveis de penhora. Tal manifestação, por si só, não se revela suficiente para eximir o executado da penalidade. A mera declaração de inexistência de bens não cumpre o dever de colaboração processual, especialmente quando desacompanhada de qualquer comprovação ou justificativa idônea.
No evento 196, a parte exequente requereu o bloqueio reiterado de valores via sistema SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias, até o limite do crédito exequendo, apresentando os dados do executado.
Outrossim, no evento 200, a parte exequente solicitou a expedição de alvará de transferência para restituição de valores pagos a maior a título de conduções ao Oficial de Justiça, conforme ato ordinatório do evento 198, especificando os dados bancários para tal fim.
Em relação ao pedido de bloqueio reiterado via SISBAJUD, a medida é cabível e busca efetivar a execução, permitindo a constrição de eventuais ativos financeiros que venham a ingressar nas contas do executado durante o período determinado. A ferramenta "Teimosinha" é uma evolução dos sistemas de bloqueio judicial, sendo adequada para otimizar as chances de sucesso na localização de valores.
Quanto à controvérsia sobre a penalidade pelo descumprimento do dever de indicação de bens, observa-se que o executado foi expressamente advertido das consequências de sua omissão, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. A negativa genérica de posse de bens, sem qualquer demonstração ou diligência que a corrobore, pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Considerando o exposto, defere-se o pedido de bloqueio reiterado via SISBAJUD. Adicionalmente, faz-se necessária a análise da conduta do executado ante o pedido de indicação de bens.
Posto isso, decido:
I. Defiro a pesquisa e bloqueio reiterado de valores via sistema SISBAJUD (modalidade "Teimosinha"), em nome do executado RODRIGO FONTOURA DE BROBIO (CPF 011.310.780-39), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do crédito exequendo, devendo a parte exequente, no prazo de 15 dias, acostar ao feito cálculo atualizado.
II. Com o resultado da pesquisa, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, acerca de eventual indisponibilidade de valores, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
III. Em relação à penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste sobre o cumprimento do dever de indicação de bens e sobre a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
IV. Defiro a expedição de alvará de transferência para restituição dos valores pagos a maior a título de conduções ao Oficial de Justiça, conforme evento 200, em favor do BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ 60.746.948/0001-12, Agência 4040, Conta 1-9).
V. Após voltem com prioridade para protocolo da ordem de bloqueio.
Diligências legais.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 16:01
Expedida/certificada
22/01/2026, 15:42
Expedição de documento (Alvará)
22/01/2026, 14:57
Expedida/certificada
22/01/2026, 07:17
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 13:18
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:29
Petição
04/07/2025, 13:26
Publicação
27/06/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002547-78.2019.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
ADVOGADO(A): PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074)
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348)
ATO ORDINATÓRIO
Informo que compulsando os autos restou constatado o repasse de conduções além do necessário ao Oficial de Justiça por ocasião do cumprimento negativo de mandado de citação e penhora (o que configura apenas um ato e não dois). Diante disso, o Oficial responsável pelo cumprimento foi intimado para devolução dos valores correspondentes, já tendo providenciado o respectivo depósito judicial.
Assim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência para restituição de tais valores ou, alternativamente, optar pela expedição de alvará mediante ordem de pagamento (devendo, neste caso, especificar o beneficiário) eis que a expedição de TED importa no pagamento de taxa bancária.
Por fim, consigno que não se faz possível a utilização deste valor para custeio de nova condução que eventualmente se faça necessária.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 15:19
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:18
Petição
12/06/2025, 16:50
Publicação
23/05/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002547-78.2019.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
ADVOGADO(A): PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074)
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o lapso de tempo decorrido desde o protocolo da petição do evento 193, PET1, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Diligências legais.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 14:20
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:56
Petição
22/01/2025, 17:18
Confirmada
09/12/2024, 10:20
Expedida/certificada
06/12/2024, 12:51
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:07
Petição
22/11/2024, 17:23
Confirmada
30/10/2024, 11:26
Expedida/certificada
29/10/2024, 17:17
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:17
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:12
Petição
15/10/2024, 17:14
Confirmada
24/09/2024, 11:07
Expedida/certificada
23/09/2024, 15:41
Petição
16/09/2024, 14:19
Confirmada
31/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/08/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 17:28
Decurso de Prazo
11/06/2024, 02:37
Documento (Certidão)
31/05/2024, 22:36
Documento (Certidão)
15/05/2024, 11:44
Documento (Certidão)
07/05/2024, 19:39
Petição
06/05/2024, 13:47
Documento (Certidão)
04/05/2024, 12:52
Confirmada
12/04/2024, 09:31
Expedida/certificada
11/04/2024, 18:43
Ato ordinatório
11/04/2024, 18:43
Depósito de Bens/Dinheiro
29/03/2024, 11:01
Comunicação eletrônica
07/12/2023, 14:52
Comunicação eletrônica
20/11/2023, 17:34
Expedição de documento (Alvará)
11/10/2023, 16:45
Petição
10/10/2023, 16:20
Petição
06/10/2023, 16:46
Decurso de Prazo
05/10/2023, 01:09
Expedida/Certificada
26/09/2023, 10:24
Confirmada
16/09/2023, 23:59
Confirmada
12/09/2023, 09:39
Expedida/certificada
06/09/2023, 16:14
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 10:09
Petição
16/08/2023, 17:13
Petição
27/06/2023, 16:42
Documento (Certidão)
20/06/2023, 14:37
Petição
14/06/2023, 16:05
Confirmada
02/06/2023, 23:59
Confirmada
24/05/2023, 09:54
Expedida/certificada
23/05/2023, 14:51
Mero expediente
23/05/2023, 14:51
Ato ordinatório
23/05/2023, 09:04
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 14:00
Petição
19/09/2022, 11:34
Decurso de Prazo
01/09/2022, 01:07
Confirmada
26/08/2022, 23:59
Documento (Certidão)
17/08/2022, 15:15
Expedida/certificada
16/08/2022, 13:35
Petição
11/08/2022, 09:22
Confirmada
08/08/2022, 15:45
Expedida/certificada
08/08/2022, 10:52
Decurso de Prazo
29/07/2022, 01:16
Petição
27/07/2022, 09:54
Confirmada
07/07/2022, 15:42
Expedida/certificada
07/07/2022, 13:56
Documento (Certidão)
07/07/2022, 13:55
Decurso de Prazo
16/06/2022, 01:06
Petição
30/05/2022, 15:22
Confirmada
25/05/2022, 15:28
Expedida/certificada
25/05/2022, 12:51
Expedição de documento (Alvará)
24/05/2022, 16:00
Petição
17/05/2022, 13:51
Confirmada
12/05/2022, 15:44
Expedida/certificada
12/05/2022, 14:03
Mero expediente
10/05/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 12:27
Documento (Certidão)
03/05/2022, 14:12
Ato ordinatório
03/05/2022, 13:46
Ato ordinatório
28/04/2022, 13:33
Petição
19/04/2022, 17:45
Confirmada
15/04/2022, 06:24
Expedida/certificada
14/04/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
14/04/2022, 13:32
Petição
07/03/2022, 17:45
Decurso de Prazo
29/01/2022, 01:32
Petição
17/01/2022, 14:11
Expedida/certificada
11/01/2022, 16:46
Expedição de documento (Alvará)
11/01/2022, 16:05
Confirmada
31/12/2021, 23:59
Confirmada
21/12/2021, 14:16
Expedida/certificada
21/12/2021, 12:40
Documento (Certidão)
21/12/2021, 12:38
Ato ordinatório
17/12/2021, 14:20
Ato ordinatório
17/12/2021, 14:20
Petição
16/12/2021, 15:03
Petição
15/12/2021, 19:32
Confirmada
03/12/2021, 23:59
Confirmada
24/11/2021, 10:02
Expedida/certificada
23/11/2021, 15:41
Outras Decisões
23/11/2021, 15:41
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 14:46
Decurso de Prazo
19/11/2021, 01:18
Movimentação processual
12/11/2021, 17:34
Confirmada
03/11/2021, 10:12
Expedida/certificada
01/11/2021, 14:50
Petição
28/10/2021, 15:52
Confirmada
23/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
13/10/2021, 17:25
Mero expediente
13/10/2021, 17:25
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 18:25
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:08
Petição
06/10/2021, 17:20
Confirmada
30/09/2021, 09:52
Expedida/certificada
29/09/2021, 17:55
Mero expediente
29/09/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 23:56
Petição
28/09/2021, 15:43
Petição
28/09/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
06/09/2021, 13:00
Petição
27/07/2021, 10:51
Confirmada
27/07/2021, 09:05
Expedida/certificada
26/07/2021, 16:11
Comunicação eletrônica
17/12/2020, 13:19
Comunicação eletrônica
24/09/2020, 21:23
Comunicação eletrônica
31/08/2020, 17:53
Petição
20/08/2020, 12:39
Expedição de documento (Carta)
20/08/2020, 12:32
Confirmada
19/08/2020, 17:50
Expedida/certificada
19/08/2020, 16:58
Expedição de documento (Carta)
19/08/2020, 16:56
Documento (Carta)
18/08/2020, 16:25
Petição
14/08/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 19:03
Petição
22/07/2020, 11:47
Confirmada
22/07/2020, 09:59
Expedida/certificada
22/07/2020, 09:25
Expedição de documento (Carta)
22/07/2020, 09:24
Petição
07/07/2020, 16:32
Confirmada
18/06/2020, 14:24
Expedida/Certificada
15/06/2020, 19:08
Confirmada
15/06/2020, 08:52
Expedida/certificada
12/06/2020, 16:39
Mero expediente
12/06/2020, 16:39
Conclusão (para decisão)
09/06/2020, 14:01
Petição
09/06/2020, 12:08
Confirmada
09/06/2020, 09:10
Expedida/certificada
08/06/2020, 20:47
Mero expediente
08/06/2020, 16:53
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 11:01
Petição
19/05/2020, 12:29
Petição
19/05/2020, 12:26
Confirmada
19/05/2020, 10:40
Expedida/certificada
18/05/2020, 17:18
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:17
Petição
28/04/2020, 18:03
Mero expediente
06/04/2020, 18:04
Conclusão (para decisão)
26/03/2020, 13:27
Petição
13/03/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 12:14
Petição
04/10/2019, 11:00
Confirmada
03/10/2019, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2019, 12:41
Expedição de documento (Carta)
23/09/2019, 12:38
Documento (Certidão)
11/09/2019, 16:08
Petição
11/09/2019, 09:51
Documento (Mandado)
04/09/2019, 10:09
Petição
30/08/2019, 10:07
Expedida/certificada
29/08/2019, 14:06
Ato ordinatório
29/08/2019, 14:06
Mandado
29/08/2019, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 10:00
Petição
28/08/2019, 09:39
Expedida/certificada
23/08/2019, 09:46
Ato ordinatório
23/08/2019, 09:43
Mero expediente
22/08/2019, 17:35
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)