Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003641-91.2021.8.21.0040/RS
EXEQUENTE: REGIS DE A. DRUM
ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido formulado no evento 74, pelo qual o exequente requereu a adoção de medida coercitiva consistente na inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, defiro a solicitação.
Proceda-se à imediata inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, como meio legítimo de indução ao adimplemento, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, medida compatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Realizada a inscrição, intime-se a executada para ciência da restrição, facultando-lhe manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Desde já, fica intimado o exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando as medidas executivas que entender pertinentes.
Cumpra-se.
Intimação eletrônica agendada.