Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013678-75.2023.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): RENATO MULINARI (OAB RS047342)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que não foram localizados bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO da presente execução.
Sem prejuízo, o feito deverá permanecer arquivado, facultada a reativação motivada.
Esclareço que pelo prazo de um ano fica suspenso o prazo prescricional, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diligências legais.