Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000847-09.2025.8.21.0121/RS
EMBARGADO: TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO(A): EVELISE CARLA DO NASCIMENTO (OAB RS045854)
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
DESPACHO/DECISÃO
Na decisão do evento 50, DESPADEC1, foi determinada a intimação da parte embargada, TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A, para apresentar documentos essenciais ao esclarecimento da controvérsia, nos termos do pedido formulado pelo embargante no evento 45, PET1.
A parte embargada, no evento 56, PET1, solicitou a concessão de prazo adicional de 15 dias para o cumprimento da diligência.
O embargante, por sua vez, manifestou concordância com a prorrogação do prazo no evento 61, PET1, requerendo, no entanto, que, em caso de novo descumprimento, fossem aplicadas as sanções previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil.
Considerando que o prazo adicional já transcorreu sem a apresentação dos documentos, intime-se a parte embargada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão do evento 50, DESPADEC1, apresentando os documentos ali especificados, ou justifique de forma detalhada e comprovada a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte embargada advertida que o descumprimento injustificado desta determinação implicará a aplicação do disposto no artigo 400 do Código de Processo Civil, com a possível presunção de veracidade dos fatos que o embargante pretendia provar por meio dos referidos documentos.
Após a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, dê-se vista ao embargante e, em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pedido de prova pericial e eventual designação de audiência de instrução e julgamento.
Agendadas as intimações eletrônicas.