Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008137-04.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: EXPRESSO VERANEIO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
EXEQUENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO VIAMÃO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Ciente do agravo de instrumento interposto (evento 283).
Mantenho a decisão hostilizada.
A fim de zelar pela segura e regular tramitação do feito, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto no TJRS.
Int-se.
Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008137-04.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: EXPRESSO VERANEIO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
EXEQUENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO VIAMÃO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Ciente do agravo de instrumento interposto (evento 283).
Mantenho a decisão hostilizada.
A fim de zelar pela segura e regular tramitação do feito, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto no TJRS.
Int-se.
Diligências legais.
23/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2026, 17:06
Outras Decisões
22/04/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2026, 15:52
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 13:10
Comunicação eletrônica
16/04/2026, 18:38
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:11
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:23
Por decisão judicial
13/03/2026, 12:38
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 12:33
Comunicação eletrônica
13/03/2026, 10:14
Petição
11/03/2026, 14:19
Expedida/Certificada
11/03/2026, 14:18
Confirmada
09/03/2026, 23:59
Publicação
03/03/2026, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008137-04.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: EXPRESSO VERANEIO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
EXEQUENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO VIAMÃO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Indefiro o requerimento formulado pela DPE no evento 23, pois a sua atuação no feito, como já decidido pelo E. TJ/RS nos autos do Agravo de Instrumento 5221536-51.2024.8.21.7000/RS, se dá na qualidade de procuradora do executado, devendo receber as intimações processuais neste condição (evento 162).
No mais, intimem-se as partes, o arrematante e o terceiro interessado acerca da petição e documentos juntados aos autos pelo Município de Santana do Livramento no evento 233, para manifestarem-se, querendo, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
Diligências legais.
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2026, 14:53
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 08:59
Documento (Carta de ordem)
28/01/2026, 16:20
Petição
27/01/2026, 19:06
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:10
Publicação
03/12/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008137-04.2012.8.21.0001/RS RELATOR: KETLIN CARLA PASA CASAGRANDE
EXEQUENTE: EXPRESSO VERANEIO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
EXEQUENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO VIAMÃO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 264 - 15/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 231 - 05/06/2025 - PETIÇÃO
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:28
Expedida/certificada
01/12/2025, 16:47
Movimentação processual
01/12/2025, 16:46
Petição
15/10/2025, 11:12
Petição
13/10/2025, 11:45
Petição
07/10/2025, 18:16
Confirmada
02/10/2025, 23:59
Publicação
24/09/2025, 03:38
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 17:21
Movimentação processual
23/09/2025, 17:20
Petição
23/09/2025, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008137-04.2012.8.21.0001/RS RELATOR: KETLIN CARLA PASA CASAGRANDE
EXEQUENTE: EXPRESSO VERANEIO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
EXEQUENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO VIAMÃO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 244 - 16/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 243 - 15/09/2025 - Juntada de mandado cumprido
Evento 242 - 27/08/2025 - PETIÇÃO
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 18:28
Expedida/certificada
22/09/2025, 18:12
Movimentação processual
22/09/2025, 18:12
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:03
Documento (Mandado)
15/09/2025, 08:37
Petição
27/08/2025, 11:57
Expedida/certificada
25/08/2025, 07:24
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2025, 14:50
Documento (Certidão)
15/08/2025, 14:33
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:27
Petição
12/06/2025, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 12:01
Petição
12/06/2025, 10:45
Confirmada
05/06/2025, 23:59
Petição
05/06/2025, 11:11
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:20
Petição
04/06/2025, 12:46
Confirmada
31/05/2025, 23:59
Publicação
28/05/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008137-04.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: EXPRESSO VERANEIO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
EXEQUENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO VIAMÃO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A despeito da carta de arrematação constituir o título de propriedade em favor do arrematante, diante da noticiada resistência do executado, a teor do evento 202, OUT3 e evento 215, EMAIL2, defiro o pedido de expedição de mandado de imissão na posse do imóvel.
A propósito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ULTIMADOS OS ATOS REGISTRAIS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE INDEPENDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 901, §1º, E 903, §3º DO CPC. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53391455520248217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 08-05-2025)
Cumpra-se e intimem-se, incluisve o arrematante para que acompanhe diretamente a diligência junto ao oficial de justiça, bem assim forneça os meios necessários so cumprimento da ordem.
2. Prossiga-se conforme evento 207, DESPADEC1.
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 10:46
Expedida/certificada
26/05/2025, 10:37
Expedida/certificada
26/05/2025, 10:37
Mero expediente
26/05/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 14:04
Petição
23/05/2025, 11:29
Publicação
23/05/2025, 02:37
Petição
22/05/2025, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008137-04.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: EXPRESSO VERANEIO LTDA
ADVOGADO(A): ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. No tocante ao evento 189, a sucessão das partes é regida pelos arts. 108 e 109 do CPC, in verbis:
"Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário." (grifei).
Assim, defiro o ingresso, no polo ativo, na condição de assistente litisconsorcial, de EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO VIAMÃO LTDA., em face da noticiada incorporação da autora no evento 189, CONTRSOCIAL3.
Retifique-se a autuação, incluindo-a no pólo ativo.
2. No tocante aos evento 202, PET1/evento 202, OUT3 e evento 204, PET1, a carta de arrematação já expedida constitui o título necessário ao arrematante para o exercício de todos os poderes inerentes à propriedade registral, afigurando-se despcienda a medida postulada.
3. Cadastre-se o Município de Santana do Livramento/RS e intime-se-o para que, em 10 dias, informe a eventual existência de dívida tributária vinculada ao imóvel arrematado no evento 179.
4. Cumpridas as medidas acima, intime-se o credor para que junte cálculo atualizado do débito.
5. Após, certifique-se os valores depositados nos autos e voltem para destinação do numerário.
6. Inclua-se ASSEJUR, GIACOMINI E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS como terceiro interessado.
Intimem-se, sendo que a parte exequente para manifestação conclusiva acerca dos pedidos do evento 188, PET1 e evento 206, PEDEXPALV1, em 10 dias.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 16:50
Expedida/certificada
21/05/2025, 10:17
Expedida/certificada
21/05/2025, 10:17
Petição
12/05/2025, 12:30
Petição
09/05/2025, 17:30
Petição
09/05/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 13:32
Petição
06/05/2025, 11:34
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:27
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Petição
24/03/2025, 14:57
Petição
24/03/2025, 11:58
Petição
24/03/2025, 11:55
Petição
24/03/2025, 10:56
Expedida/certificada
21/03/2025, 17:34
Recebimento
21/03/2025, 17:33
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 16:17
Comunicação eletrônica
21/03/2025, 16:04
Petição
20/03/2025, 16:34
Petição
20/03/2025, 12:50
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:11
Petição
27/02/2025, 14:52
Confirmada
22/02/2025, 23:59
Petição
13/02/2025, 16:32
Confirmada
13/02/2025, 11:49
Expedida/certificada
12/02/2025, 12:09
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
12/02/2025, 11:03
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:19
Petição
22/01/2025, 11:02
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 15:37
Mero expediente
11/12/2024, 15:37
Petição
05/12/2024, 04:41
Petição
03/12/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 18:41
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 17:25
Expedida/certificada
26/11/2024, 15:46
Comunicação eletrônica
21/11/2024, 18:49
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2024, 13:26
Petição
30/10/2024, 18:33
Por decisão judicial
09/10/2024, 18:09
Movimentação processual
09/10/2024, 17:08
Petição
26/09/2024, 11:06
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:53
Petição
31/08/2024, 16:17
Confirmada
26/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/08/2024, 17:38
Movimentação processual
16/08/2024, 17:38
Expedida/certificada
16/08/2024, 10:35
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 09:31
Comunicação eletrônica
15/08/2024, 19:48
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 15:17
Petição
09/08/2024, 16:50
Expedida/Certificada
09/08/2024, 16:11
Petição
07/08/2024, 17:12
Em Secretaria
07/08/2024, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EXPRESSO VERANEIO LTDA
EXECUTADO: CARLOS AIRTON RODRIGUES DOS SANTOS Local: Porto Alegre Data: 22/07/2024 EDITAL Nº 10063835415 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Intimação da Arrematação 1º Juízo da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. INTIMAÇÃO da parte ré CARLOS AIRTON RODRIGUES DOS SANTOS, CNPJ: 09363956000122 acerca do auto de arrematação do evento 104, AUTOARREM1 e do pagamento integral do preço (R$ 100.000,00 - evento 103), para, querendo, apresentar embargos no PRAZO de 10 (DEZ) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Porto Alegre, 22 de Julho de 2024. SERVIDOR(A): PATRICIA CRISTIANE SEIBT. JUIZ(A): PATRICIA DORIGONI HARTMANN
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008137-04.2012.8.21.0001/RS
23/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:38
Confirmada
21/07/2024, 23:59
Petição
12/07/2024, 15:20
Expedida/certificada
11/07/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 16:22
Petição
05/07/2024, 15:51
Confirmada
23/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/06/2024, 13:33
Movimentação processual
13/06/2024, 13:33
Movimentação processual
11/06/2024, 15:44
Petição
04/06/2024, 09:28
Petição
23/05/2024, 15:53
Documento (Certidão)
15/05/2024, 14:37
Confirmada
11/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/05/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 13:18
Petição
16/04/2024, 17:27
Petição
12/04/2024, 16:46
Confirmada
04/04/2024, 23:59
Petição
26/03/2024, 10:41
Expedida/certificada
25/03/2024, 11:02
Mero expediente
25/03/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 12:20
Petição
22/02/2024, 14:58
Petição
15/02/2024, 14:55
Depósito de Bens/Dinheiro
15/02/2024, 11:03
Confirmada
12/02/2024, 23:59
Petição
09/02/2024, 16:51
Expedida/certificada
02/02/2024, 15:47
Mero expediente
02/02/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 13:31
Petição
26/01/2024, 15:13
Confirmada
28/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/12/2023, 11:02
Mero expediente
18/12/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 16:35
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:06
Petição
17/11/2023, 09:55
Confirmada
26/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/10/2023, 09:34
Petição
03/10/2023, 17:21
Confirmada
11/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/09/2023, 14:46
Mero expediente
01/09/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 15:15
Petição
26/07/2023, 16:12
Documento (Certidão)
13/07/2023, 22:19
Documento (Certidão)
13/07/2023, 00:41
Confirmada
08/07/2023, 23:59
Petição
01/07/2023, 11:06
Expedida/certificada
28/06/2023, 14:56
Petição
28/06/2023, 13:35
Expedida/certificada
26/06/2023, 12:01
Petição
20/06/2023, 13:28
Petição
12/06/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 13:37
Petição
01/06/2023, 17:10
Confirmada
01/06/2023, 17:10
Petição
31/05/2023, 10:17
Expedida/certificada
25/05/2023, 14:14
Decurso de Prazo
25/05/2023, 01:19
Petição
24/05/2023, 11:21
Confirmada
21/05/2023, 23:59
Confirmada
17/05/2023, 13:05
Expedida/certificada
17/05/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 12:05
Petição
16/05/2023, 09:38
Petição
11/05/2023, 15:13
Expedida/certificada
11/05/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 11:36
Petição
24/04/2023, 11:30
Petição
06/04/2023, 11:23
Confirmada
02/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/03/2023, 12:08
Mero expediente
23/03/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 15:30
Comunicação eletrônica
22/02/2023, 16:52
Petição
14/02/2023, 13:01
Confirmada
23/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/01/2023, 14:53
Documento (Certidão)
13/01/2023, 14:53
Documento (Certidão)
27/09/2022, 18:23
Petição
05/05/2022, 16:38
Expedição de documento (Carta de ordem)
05/05/2022, 09:59
Confirmada
21/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/04/2022, 13:58
Expedição de documento (Carta de ordem)
11/04/2022, 13:57
Mero expediente
15/03/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 12:56
Petição
04/02/2022, 11:43
Petição
28/01/2022, 12:09
Confirmada
30/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
20/12/2021, 17:02
Ato ordinatório
20/12/2021, 17:02
Expedição de documento (Carta de ordem)
16/12/2021, 21:53
Mero expediente
29/11/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 12:37
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:03
Petição
07/10/2021, 16:04
Confirmada
23/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
13/09/2021, 12:48
Expedida/certificada
13/09/2021, 12:48
Recebimento
10/09/2021, 03:14
Remessa (outros motivos)
09/09/2021, 08:07
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 08:07
Remessa (outros motivos)
05/08/2021, 13:28
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 13:28
Recebimento
17/02/2021, 17:25
Recebimento
17/02/2021, 17:25
Remessa (outros motivos)
11/02/2021, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2021, 18:21
Recebimento
17/12/2020, 07:39
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)