Execução de Título ExtrajudicialEstabelecimentos de EnsinoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/06/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
CATIA PAZ DE ASSUNCAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA FLORES MACHADO
OAB/RS 118116·CPF·Representa: Autor
CARMEN CAROLINE MARTINS DA SILVEIRA
OAB/RS 128640·CPF·Representa: Autor
RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO
OAB/RS 99631·Representa: Autor
DIEGO DA MOTTA
OAB/RS 123701·CPF·Representa: Autor
JULIA BE NASCIMENTO
OAB/RS 130825·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:05
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:13
Expedição de documento (Carta)
09/06/2026, 10:18
Petição
09/06/2026, 07:58
Documento (Certidão)
05/06/2026, 23:18
Publicação
03/06/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061321-25.2019.8.21.0001/RS RELATOR: ANDRE LUIS DE MORAES PINTO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 294 - 29/05/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061321-25.2019.8.21.0001/RS RELATOR: ANDRE LUIS DE MORAES PINTO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 294 - 29/05/2026 - PETIÇÃO
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 11:24
Expedida/certificada
01/06/2026, 11:08
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:19
Petição
29/05/2026, 20:41
Petição
29/05/2026, 18:34
Ato ordinatório
22/05/2026, 14:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 13:59
Ato ordinatório
22/05/2026, 13:59
Ato ordinatório
22/05/2026, 13:59
Ato ordinatório
22/05/2026, 13:56
Ato ordinatório
22/05/2026, 13:56
Publicação
22/05/2026, 03:34
Publicação
22/05/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061321-25.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o retorno da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, vista à parte exequente.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte se manifestar sobre o seguimento do processo.
2. Cumpra-se com a alínea "a", do item 8, da decisão do evento 269, DESPADEC1.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061321-25.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: CATIA PAZ DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): EUGÊNIO ORLANDO CAMPOS (OAB RS037065)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em respeito à ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), a busca de bens penhoráveis deverá observar a seguinte ordem de consulta aos sistemas disponíveis ao Judiciário: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Assim, primeiro, determinei às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada CATIA PAZ DE ASSUNCAO, até o limite do valor indicado pela parte credora, conforme art. 854 do CPC.
2. Tendo havido bloqueio de parte do valor da dívida, determinei a transferência para conta judicial remunerada. Este procedimento é necessário para evitar a perda de rendimentos e assegurar a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente, conforme o caso, acrescidos de juros e correção monetária.
3. Intimo a parte executada para ter ciência das medidas realizadas e, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (art. 854, §3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade dos ativos financeiros fica convertida em penhora. Nessa hipótese, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados.
4. Não tendo sido bloqueado o valor de toda a dívida, lancei ordem de restrição de transferência junto ao sistema RENAJUD.
A consulta ao Renajud, porém, foi negativa. O resultado da pesquisa foi anexado ao processo.
5. Além disso, remeto o processo ao robô do sistema INFOJUD para a juntada da sua declaração de bens e rendimentos.
6. A expedição de novo ofício para o cancelamento de restrições sobre o imóvel de matrícula nº 34.343, requerida no evento 260, PET1, perdeu seu objeto. O ofício juntado no evento 261, OFIC1, encaminhado pelo Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre, já comprova o cumprimento da determinação expedida na decisão do evento 250, DESPADEC1, informando a devida baixa das averbações.
7. Indefiro, por ora, o pedido de penhora online de valores em face da sucessora Paula Paz Soderquist. Embora a decisão do evento 250, DESPADEC1 tenha determinado sua inclusão no polo passivo, é imprescindível sua prévia citação para que pague o débito. A medida constritiva, neste momento, seria prematura e violaria o devido processo legal.
Dessa forma, determino a expedição de carta AR de citação para Paula Paz Soderquist, a fim de que, no prazo legal, pague a dívida pela qual responde como sucessora, limitada ao valor do quinhão recebido, qual seja, R$ 52.497,07, conforme estabelecido na decisão do evento 250, DESPADEC1.
8. Providências pela equipe de cumprimento
a) Cite-se a executada Paula Paz Soderquist, por Carta AR, nos termos do item 7 acima.
b) Com a juntada da declaração de bens e rendimentos, atribua-se ao documento grau de sigilo nível 1, em face do precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado no regime de recurso repetitivo (REsp 1.349.363/SP).
c) Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
21/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2026, 17:10
Mero expediente
20/05/2026, 17:10
Documento
20/05/2026, 15:16
Documento
20/05/2026, 15:16
Documento
20/05/2026, 15:16
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 14:19
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 14:14
Movimentação processual
20/05/2026, 13:31
Documento (Outros documentos)
20/05/2026, 13:16
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 19:33
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 19:11
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:09
Petição
08/05/2026, 15:02
Petição
23/04/2026, 15:19
Publicação
22/04/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061321-25.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: CATIA PAZ DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): EUGÊNIO ORLANDO CAMPOS (OAB RS037065)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cancelamento de indisponibilidade (Matrícula nº 34.343):
A parte exequente requer o cancelamento da indisponibilidade averbada no imóvel de matrícula nº 34.343, do Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre. O pedido baseia-se na comunicação do Juízo da 17ª Vara Cível (evento 248, DESPADEC1), informando que o bem foi arrematado em leilão no processo nº 5008260-26.2017.8.21.0001.
A arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, e o arrematante recebe o bem livre de ônus e gravames anteriores, que se sub-rogam no preço depositado.
Diante disso, defiro o pedido, com determinação de expedição de ofício ao Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre para que cancele as averbações na matrícula nº 34.343, referentes à existência de ação (AV.08/34.343) e à indisponibilidade de bens (AV.10/34.343).
Esclareço que a ordem lançada junto ao CNIB foi cancelada em 15/08/2022, diante da manifestação da parte exequente do evento 72, PET1:
2. Regularização do polo passivo (Sucessão de José Marcio Paz Soderquist):
A parte exequente requer a inclusão da herdeira Paula Paz Soderquist no polo passivo, em substituição à Sucessão de José Marcio Paz Soderquist, uma vez que o inventário (processo nº 5002346-10.2019.8.21.0001) foi concluído, e a herdeira recebeu o seu quinhão.
Os documentos juntados (eventos 160 e 249) comprovam o encerramento do inventário, com a partilha dos bens. Conforme o art. 1.997 do Código Civil (CC) e o art. 796 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez realizada a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido na proporção da parte que lhes coube na herança.
No caso, a documentação demonstra que Paula Paz Soderquist foi a herdeira universal dos bens deixados por José Marcio Paz Soderquist, recebendo patrimônio em valor para, em tese, responder pela dívida. A herdeira já foi intimada pessoalmente para pagar o débito (evento 245, CERTGM1) e permaneceu inerte (evento 246).
Sendo assim, defiro o pedido, com determinação de retificação da autuação para que PAULA PAZ SODERQUIST (CPF: 735.095.740-87) passe a constar no polo passivo, na condição de sucessora de José Marcio Paz Soderquist, respondendo pela dívida nos limites do quinhão hereditário recebido, apurado em R$ 52.497,07, conforme plano de partilha (evento 249).
3. Nova pesquisa de bens (Catia Paz de Assunção):
A exequente requer nova tentativa de penhora de ativos financeiros da executada Catia Paz de Assunção por meio do sistema SISBAJUD.
Conforme já asseverado no despacho do evento 188, DESPADEC1, decisão anterior declarando a impenhorabilidade de valores não impede novos bloqueios pelo Sistema SISBAJUD, porque ela não se amplia no tempo.
Portanto, deferindo o pedido da parte exequente, remeto os autos à URCAJUD.
4. Providências pela Equipe de Cumprimento:
a) Retifique a autuação, substituindo-se Sucessão de José Marcio por PAULA PAZ SODERQUIST (CPF: 735.095.740-87), no polo passivo.
b) Em seguida, com prioridade, oficie-se ao Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre, conforme item 1 acima.
O ofício deverá ser encaminhado pelo Eproc, conforme Consolidação Normativa Notarial e Judicial - CNNR, art. 19.
c) Após, aguardar o retorno dos autos da URCAJUD. Manter o processo no localizador "Sisbajud - aguarda".
20/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 14:46
Expedida/certificada
17/04/2026, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2026, 13:51
Expedida/certificada
17/04/2026, 13:05
Mudança de Parte
17/04/2026, 13:05
Remessa (outros motivos)
16/04/2026, 13:48
Petição
17/03/2026, 08:42
Documento (Certidão)
18/02/2026, 15:52
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 15:45
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:28
Documento (Mandado)
07/01/2026, 17:29
Mandado
16/12/2025, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 13:47
Petição
01/12/2025, 11:36
Publicação
25/11/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061321-25.2019.8.21.0001/RS RELATOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR TESHEINER
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 237 - 20/11/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2025, 13:53
Expedida/certificada
21/11/2025, 13:35
Documento (Carta)
20/11/2025, 08:26
Documento (Certidão)
16/10/2025, 13:10
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:10
Expedição de documento (Carta)
30/09/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:38
Petição
25/09/2025, 14:35
Publicação
19/09/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061321-25.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: CATIA PAZ DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): EUGÊNIO ORLANDO CAMPOS (OAB RS037065)
DESPACHO/DECISÃO
1 - O executado José Márcio Paz Soderquist faleceu em 04/03/2019, tendo sido realizado inventário (processo nº 5002346-10.2019.8.21.0001), no qual sua irmã, Paula Paz Soderquist, foi inventariante e herdeira universal, recebendo o valor de R$ 144.356,92, conforme plano de partilha homologado por sentença transitada em julgado.
O plano de partilha do inventário (evento 160, OUT4) e a sentença homologatória juntados pelo executado, demonstram que a herdeira recebeu valores significativos da herança de seu irmão, mas não incluiu o débito objeto desta execução no rol de credores do inventário.
Diante disso, intime-se pessoalmente a herdeira PAULA PAZ SODERQUIST para que, no prazo de 15 dias, explique por que não habilitou a dívida objeto desta execução no inventário, mesmo tendo conhecimento de sua existência, bem como esclareça o destino dado aos valores recebidos.
Advirta-se que a omissão deliberada de dívidas no inventário pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à multa prevista no art. 774, IV, do Código de Processo Civil.
2 - Quanto ao pedido de inclusão da executada Cátia Paz de Assunção no cadastro de inadimplentes, o art. 782, §3º, do CPC autoriza a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte, como medida coercitiva para estimular o pagamento da dívida.
Portanto, defiro o pedido para determinar a inclusão da executada Cátia Paz de Assunção (CPF: 567.454.190-68) no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD).
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 13:10
Outras Decisões
17/09/2025, 13:10
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 13:06
Petição
04/06/2025, 13:41
Publicação
23/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061321-25.2019.8.21.0001/RS RELATOR: ANDRE LUIS DE AGUIAR TESHEINER
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 220 - 21/05/2025 - Decorrido prazo
Evento 219 - 28/04/2025 - Juntada de mandado cumprido
(HERDEIRO - PAULA PAZ SODERQUIST)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 29/04/2025 00:00:00
Data final: 20/05/2025 23:59:59
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:01
Expedida/certificada
21/05/2025, 10:43
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:31
Documento (Mandado)
28/04/2025, 09:00
Mandado
24/04/2025, 18:38
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 12:00
Petição
15/04/2025, 11:50
Confirmada
08/04/2025, 01:28
Expedida/certificada
07/04/2025, 14:57
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:57
Petição
31/03/2025, 13:28
Confirmada
24/03/2025, 01:46
Expedida/certificada
21/03/2025, 13:43
Documento (Carta)
21/03/2025, 08:42
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:27
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Petição
11/02/2025, 22:32
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 16:57
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:28
Confirmada
04/02/2025, 01:34
Remessa (outros motivos)
03/02/2025, 23:02
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 23:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 23:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 14:38
Remessa (outros motivos)
03/02/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:13
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 14:13
Petição
15/01/2025, 16:26
Petição
08/01/2025, 12:56
Confirmada
03/01/2025, 10:34
Expedida/certificada
02/01/2025, 18:39
Remessa (outros motivos)
02/01/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
02/01/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
02/01/2025, 13:51
Remessa (outros motivos)
02/01/2025, 13:34
Mero expediente
02/01/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 16:33
Petição
23/08/2024, 13:29
Expedição de documento (Alvará)
13/08/2024, 15:33
Expedição de documento (Alvará)
13/08/2024, 15:27
Petição
08/08/2024, 10:37
Confirmada
08/08/2024, 10:37
Confirmada
02/08/2024, 01:37
Expedida/certificada
01/08/2024, 19:51
Mero expediente
01/08/2024, 19:51
Comunicação eletrônica
24/06/2024, 13:12
Petição
05/06/2024, 15:48
Petição
28/05/2024, 13:52
Comunicação eletrônica
30/04/2024, 16:36
Comunicação eletrônica
26/03/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 17:25
Petição
14/02/2024, 14:14
Comunicação eletrônica
08/02/2024, 16:16
Petição
23/01/2024, 08:58
Expedida/Certificada
23/01/2024, 08:54
Confirmada
17/01/2024, 04:40
Expedida/certificada
16/01/2024, 15:43
Expedida/certificada
16/01/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 13:22
Petição
08/01/2024, 16:02
Confirmada
05/01/2024, 04:39
Expedida/certificada
04/01/2024, 15:22
Petição
21/12/2023, 10:56
Petição
18/12/2023, 17:05
Confirmada
17/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2023, 12:01
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 16:52
Petição
11/12/2023, 15:15
Petição
11/12/2023, 14:44
Ato ordinatório
09/12/2023, 12:04
Ato ordinatório
09/12/2023, 12:01
Expedida/certificada
07/12/2023, 16:14
Outras Decisões
07/12/2023, 16:14
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 18:18
Remessa (outros motivos)
06/12/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:56
Remessa (outros motivos)
01/12/2023, 21:36
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 12:35
Petição
29/11/2023, 12:49
Confirmada
26/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/11/2023, 16:33
Mero expediente
16/11/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 14:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/11/2023, 14:48
Comunicação eletrônica
01/11/2023, 16:10
Petição
29/09/2023, 15:23
Comunicação eletrônica
26/09/2023, 14:41
Por decisão judicial
29/05/2023, 16:32
Decurso de Prazo
26/05/2023, 01:21
Confirmada
18/05/2023, 23:59
Petição
12/05/2023, 09:52
Expedida/certificada
08/05/2023, 16:45
Expedida/certificada
08/05/2023, 16:45
Comunicação eletrônica
07/04/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 12:25
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:04
Expedida/Certificada
30/03/2023, 14:44
Confirmada
10/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2023, 08:19
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 12:16
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:49
Confirmada
11/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/02/2023, 13:13
Ato ordinatório
01/02/2023, 13:13
Movimentação processual
01/02/2023, 13:03
Petição
01/02/2023, 10:07
Expedida/certificada
26/01/2023, 13:57
Mero expediente
26/01/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 17:27
Petição
30/11/2022, 17:20
Confirmada
13/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/11/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 16:03
Petição
21/09/2022, 15:39
Confirmada
19/09/2022, 15:24
Confirmada
16/09/2022, 11:31
Expedida/certificada
09/09/2022, 08:24
Mero expediente
09/09/2022, 08:24
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 17:08
Expedida/certificada
08/09/2022, 09:20
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 13:21
Decurso de Prazo
03/09/2022, 01:19
Petição
01/09/2022, 14:09
Confirmada
26/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/08/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 19:27
Petição
14/03/2022, 08:23
Confirmada
09/03/2022, 11:25
Expedida/certificada
03/03/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 14:46
Petição
31/01/2022, 10:38
Confirmada
12/01/2022, 17:17
Expedida/certificada
03/01/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 14:15
Petição
03/11/2021, 09:55
Ato ordinatório
22/10/2021, 14:48
Confirmada
22/10/2021, 13:39
Expedida/certificada
19/10/2021, 16:04
Documento (Certidão)
19/10/2021, 16:03
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 09:40
Decurso de Prazo
05/08/2021, 01:04
Documento (Certidão)
13/07/2021, 23:37
Confirmada
10/07/2021, 23:59
Petição
09/07/2021, 10:32
Confirmada
05/07/2021, 13:21
Expedida/certificada
30/06/2021, 11:55
Expedida/certificada
30/06/2021, 11:55
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 11:47
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:23
Petição
21/06/2021, 09:51
Confirmada
19/06/2021, 23:59
Confirmada
14/06/2021, 13:43
Documento (Certidão)
10/06/2021, 13:43
Expedida/certificada
09/06/2021, 22:39
Mero expediente
09/06/2021, 22:39
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 17:29
Petição
09/06/2021, 17:27
Documento (Certidão)
09/06/2021, 16:50
Movimentação processual
09/06/2021, 16:49
Expedida/certificada
09/06/2021, 15:01
Mero expediente
09/06/2021, 15:01
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 14:58
Petição
19/04/2021, 13:30
Confirmada
14/04/2021, 10:55
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2021, 18:28
Mudança de Classe Processual
12/04/2021, 15:41
Mudança de Parte
12/04/2021, 15:39
Mudança de Assunto Processual
12/04/2021, 15:38
Expedida/certificada
12/04/2021, 14:52
Conclusão (para julgamento)
09/04/2021, 16:52
Movimentação processual
09/04/2021, 16:52
Petição
31/03/2021, 17:35
Confirmada
17/03/2021, 11:22
Expedida/certificada
15/03/2021, 11:05
Petição
12/03/2021, 14:49
Petição
08/03/2021, 14:37
Confirmada
08/03/2021, 14:36
Petição
08/03/2021, 14:19
Expedida/certificada
05/03/2021, 14:32
Remessa (outros motivos)
09/02/2021, 18:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 18:00
Remessa (outros motivos)
26/10/2020, 14:38
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)