Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000053-48.2017.8.21.0127/RS
EXECUTADO: CENIRA TELES DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA TEIXEIRA (OAB SC029711)
ADVOGADO(A): FRANCIELI CARINI DOS REIS (OAB RS129449)
ADVOGADO(A): ALINE SILVEIRA PEGORINI (OAB RS108474)
EXECUTADO: ADROALDO TELES DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA TEIXEIRA (OAB SC029711)
ADVOGADO(A): FRANCIELI CARINI DOS REIS (OAB RS129449)
ADVOGADO(A): ALINE SILVEIRA PEGORINI (OAB RS108474)
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA TEIXEIRA (OAB RS082723A)
DESPACHO/DECISÃO
Para exame do pedido de gratuidade da justiça, deverá o requerente do benefício comprovar a efetiva necessidade, não bastando, dependendo do caso concreto e das condições pessoais conhecidas das pessoas requerentes, a mera alegação de insuficiência (§ 3º do artigo 99, do CPC).
Assim, junte o requerente, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos:
a) cópia INTEGRAL da última declaração de imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo de entrega.
b) cópia da declaração de ITR atualizado, se possuidor de bens imóveis rurais ou, do contrário, certidão expedida pelo RI de sua residência, atestando a inexistência de imóveis registrados em seu nome;
c) certidão atualizada expedida pelo Detran.
d) certidão expedida pela inspetoria veterinária do município de seu domicílio comprovando não ser proprietários de semoventes;
e) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos 03 meses;
f) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 meses;
g) dois últimos contracheques, em caso de possuir vínculo empregatício formal.
Cientifico o requerente que sua resistência no integral cumprimento do acima determinado implicará em presunção de possibilidade econômica, autorizando o indeferimento da gratuidade requerida.
Havendo necessidade, a presente decisão vale como ofício.