Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000434-49.2021.8.21.6001/RS
EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme manifestação do evento 101, PET1, verifico que a parte exequente pugnou pela realização de consulta RENAJUD, a fim de verificar acerca da existência de bens passíveis de penhora.
No entanto, observo que a solicitação foi realizada em nome da pessoa física SIMONE EBERLE ALVES (CPF: 517.507.320-68), o que não se faz possível, uma vez que a empresa é de responsabilidade limitada.
Ainda, verifico que a parte indicada no polo passivo da presente demanda, encontra-se com situação cadastral inapta.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos, comprovante da situação registral do CNPJ, bem como comprove que se trata empresa individual da parte executada SIMONE EBERLE ALVES.
Na hipótese se não ser empresa individual, intime-se a parte exequente para promover a desconsideração da personalidade jurídica, em nova ação, caso seja de seu interesse.
Agendada a intimação eletrônica.