Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001573-31.2024.8.21.6001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO FOREST PARK RESIDENCES
ADVOGADO(A): LILIANI PANINI (OAB SC035059)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da divergência quanto à subsistência de saldo devedor na presente execução de título extrajudicial em que o terceiro interessado realizou o depósito judicial do valor principal integral e dos encargos de sucumbência. A planilha apresentada pelo credor em agosto de 2025 (evento 59, PET2) incluiu a cota de março de 2024 como inadimplida, porém o morador comprovou documentalmente o pagamento administrativo regular de tal cota e das subsequentes.
A fim de evitar cobrança em duplicidade e delimitar com exatidão eventual resíduo de juros e correção monetária entre a data de distribuição da demanda (07/03/2024) e a data do depósito, determino a remessa dos autos à Contadoria - CCAL para a devida conferência do débito executado, desconsiderando a parcela de março de 2024 que já se encontra quitada na via administrativa.
Após o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias.
Se constatado o pagamento integral, voltem conclusos para extinção.
Se apontada diferença devida, intime-se o devedor para complementação do pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição patrimonial.
Agendada a intimação eletrônica.