Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000030-37.2010.8.21.0131/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao pedido de pesquisa e restrição de circulação de veículos através do sistema RENAJUD, verifico que a parte exequente não comprovou a realização de diligência na obtenção de bens: não acostou certidão do DETRAN ou de registro de imóveis, nem mesmo diligenciou na obtenção de informações acerca de créditos que o executado tenha a receber em eventual ação judicial, sendo que as únicas diligências para prosseguimento do feito foram realizadas pelo Juízo, qual seja busca ao Sistema SISBAJUD.
Pretendendo a parte exequente a penhora de veículo via RENAJUD, deverá acostar certificado de registro de propriedade, atualizada e expedida pelo DETRAN.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE CONSULTA DE BENS NOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD. É ÔNUS DO CREDOR DILIGENCIAR DE MODO A LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DA SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA CONVENIADO DE INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE EXECUTADA JUNTO À RECEITA FEDERAL. INFOJUD. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO. No processo de execução, compete à parte interessada adotar as providências no sentido de indicar bens do devedor a serem penhorados, quando este não o fizer livremente, admitindo-se, em caráter excepcional e quando evidenciado que restaram frustradas todas as suas tentativas, o auxílio do Judiciário na localização desses bens. O Poder Judiciário não pode e não deve proceder invariavelmente conforme deseja o exequente, efetivando diligências que lhes são direcionadas, inclusive, para fins de propiciar o regular trâmite processual. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 52879737420248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 07-10-2024).
Assim, por ora, indefiro a pesquisa RENAJUD.
Intime-se.
Dil. Legais.
Diligências legais.