Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5062165-06.2023.8.21.0010/RS
RECORRENTE: ROSANE KUHN (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): EGON ROBERTO PERSSON (OAB RS033023)
DESPACHO/DECISÃO
Os documentos juntados pela parte recorrente não se mostram suficientes para comprovar a necessidade de concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 2 (dois) dias, comprovar documentalmente a alegada necessidade, acostando cópia da última declaração de IR, com comprovante de entrega (SERPRO), ou documento que evidencie não ter havido a entrega, o que pode ser obtido no site da Receita Federal em "CONSULTA RESTITUIÇÃO". Ainda, deverá juntar cópia da carteira de trabalho (CTPS), demonstrando o último registro de vínculo empregatício formal e/ou contracheque atualizado.
Alternativamente, poderá efetuar o preparo em igual prazo, sob pena de deserção.