Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL MINAS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS - SICREDI SUL MINAS RS/MG
CNPJ
Autor
KARINE SECCHI
CPF
Reu
LIVRARIA E PAPELARIA ANA TERRA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MOISÉS DURANTE
OAB/RS 83522·CPF·Representa: Autor
DANIEL DURANTE
OAB/RS 64768·CPF·Representa: Autor
LUANA LANFREDI
OAB/RS 119753·CPF·Representa: Autor
JOAO LUIZ FOLLE NETO
OAB/RS 110509·CPF·Representa: Autor
EMILIO ANGELICO FOLLE
OAB/RS 69294·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000036-68.2025.8.21.0050/RS RELATOR: DOLORES KRAMER
EXECUTADO: LIVRARIA E PAPELARIA ANA TERRA LTDA
ADVOGADO(A): LUANA LANFREDI (OAB RS119753)
ADVOGADO(A): Moisés Durante (OAB RS083522)
ADVOGADO(A): DANIEL DURANTE (OAB RS064768)
EXECUTADO: KARINE SECCHI
ADVOGADO(A): LUANA LANFREDI (OAB RS119753)
ADVOGADO(A): DANIEL DURANTE (OAB RS064768)
ADVOGADO(A): Moisés Durante (OAB RS083522)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 11/06/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000036-68.2025.8.21.0050/RS RELATOR: DOLORES KRAMER
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL MINAS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS - SICREDI SUL MINAS RS/MG
ADVOGADO(A): PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877)
ADVOGADO(A): EMILIO ANGELICO FOLLE (OAB RS069294)
ADVOGADO(A): JOAO LUIZ FOLLE NETO (OAB RS110509)
ADVOGADO(A): GILBERTO CAPOANI JUNIOR (OAB RS074736)
ADVOGADO(A): PEDRO HEITOR BORGHETTI
EXECUTADO: LIVRARIA E PAPELARIA ANA TERRA LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL DURANTE (OAB RS064768)
ADVOGADO(A): Moisés Durante (OAB RS083522)
ADVOGADO(A): LUANA LANFREDI (OAB RS119753)
EXECUTADO: KARINE SECCHI
ADVOGADO(A): Moisés Durante (OAB RS083522)
ADVOGADO(A): DANIEL DURANTE (OAB RS064768)
ADVOGADO(A): LUANA LANFREDI (OAB RS119753)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 08/05/2026 - Juntada de peças digitalizadas
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 14:40
Expedida/certificada
11/05/2026, 14:22
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 18:00
de Mediação (designada; Mediador(a))
08/05/2026, 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2026, 17:57
Remessa (outros motivos)
08/05/2026, 15:08
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:13
Publicação
12/03/2026, 03:13
Petição
11/03/2026, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000036-68.2025.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL MINAS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS - SICREDI SUL MINAS RS/MG
ADVOGADO(A): PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877)
ADVOGADO(A): EMILIO ANGELICO FOLLE (OAB RS069294)
ADVOGADO(A): JOAO LUIZ FOLLE NETO (OAB RS110509)
ADVOGADO(A): GILBERTO CAPOANI JUNIOR (OAB RS074736)
ADVOGADO(A): PEDRO HEITOR BORGHETTI
EXECUTADO: LIVRARIA E PAPELARIA ANA TERRA LTDA
ADVOGADO(A): LUANA LANFREDI (OAB RS119753)
ADVOGADO(A): Moisés Durante (OAB RS083522)
ADVOGADO(A): DANIEL DURANTE (OAB RS064768)
EXECUTADO: KARINE SECCHI
ADVOGADO(A): LUANA LANFREDI (OAB RS119753)
ADVOGADO(A): DANIEL DURANTE (OAB RS064768)
ADVOGADO(A): Moisés Durante (OAB RS083522)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que a tentativa de autocomposição é imperativo legal (Art. 334 do Código de Processo Civil), bem como que a parte executada manifestou expressamente seu desejo de submeter-se a processo conciliatório (evento 57, PET1), remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação/mediação.
2. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à sessão designada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, de modo que desde já resta fixada multa no patamar de 2% do valor da causa (Art. 334, §8, do Código de Processo Civil).
3. Considerando que a realização da conciliação/mediação implica despesas de natureza processual consistentes, dentre outras, no custeio da remuneração devida aos conciliadores e mediadores, de responsabilidade das partes, nos termos do Art. 13, da Lei 13.140/15 c/c Art. 149 e 165 do Código de Processo Civil c/c Ato 047/21-P da Secretaria da Presidência do TJ/RS; independentemente de acordo ou entendimento, a remuneração dos Auxiliares da Justiça vai fixada em 1 (uma) URC na conciliação e em 2 (duas) URCs na mediação (independente do número de sessões). O pagamento caberá 50% para cada polo processual.
4. As partes ficam cientes de que, ocorrendo entendimento, será devida a remuneração ao Auxiliar da Justiça: a) em caso de conciliação no valor de 3 URCs; b) em caso de mediação cível no valor de 6 URCs; c) em caso de mediação familiar no valor de 8 URCs. Não havendo disposição diversa no termo de entendimento, o pagamento caberá 50% para cada polo processual. O pagamento deverá ser comprovado nos autos, no prazo de cinco (cinco) dias contados da realização da sessão, sob pena de não homologação (Art. 1, inc. II, A do Ato 47/21-P). Honorários em igual patamar serão devidos caso aportar ao processo acordo dentro de 30 (trinta) dias subsequentes à realização da sessão, pois, nessa hipótese, constata-se efetiva participação do colaborar no entendimento firmado entre as partes.
5. A(s) parte(s) que for(em) beneficiárias da AJG fica(m) dispensada(s) do pagamento dos honorários do mediador/conciliador, consoante prevê o Art. 1, caput, do Ato 47/21-P, devendo o pagamento ser feito conforme o art. 2 do mesmo dispositivo regulamentar. A gratuidade da justiça eventualmente deferida após a realização da sessão não retroage para alcançar os honorários do ato já realizado.
6. Intimem-se as partes acerca da presente determinação. A fim de viabilizar melhor entendimento, fica a exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito.
8. Não havendo acordo, abra-se novo prazo para atualização do débito e retornem conclusos para prosseguimento do processo, especialmente para análise dos pedidos do evento 55, PET1.
Intimações eletrônicas agendadas.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 13:48
Expedida/certificada
10/03/2026, 13:48
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 15:51
Petição
24/07/2025, 14:46
Petição
11/07/2025, 11:51
Petição
11/07/2025, 10:51
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:15
Publicação
20/06/2025, 03:32
Petição
18/06/2025, 09:06
Publicação
18/06/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000036-68.2025.8.21.0050/RS RELATOR: DANIELA CONCEICAO ZORZI
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL MINAS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS - SICREDI SUL MINAS RS/MG
ADVOGADO(A): PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877)
ADVOGADO(A): EMILIO ANGELICO FOLLE (OAB RS069294)
ADVOGADO(A): JOAO LUIZ FOLLE NETO (OAB RS110509)
ADVOGADO(A): GILBERTO CAPOANI JUNIOR (OAB RS074736)
ADVOGADO(A): PEDRO HEITOR BORGHETTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 17/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:40
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:21
Expedição de documento (Alvará)
17/06/2025, 15:52
Petição
17/06/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000036-68.2025.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL MINAS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS - SICREDI SUL MINAS RS/MG
ADVOGADO(A): PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877)
ADVOGADO(A): EMILIO ANGELICO FOLLE (OAB RS069294)
ADVOGADO(A): JOAO LUIZ FOLLE NETO (OAB RS110509)
ADVOGADO(A): GILBERTO CAPOANI JUNIOR (OAB RS074736)
ADVOGADO(A): PEDRO HEITOR BORGHETTI
EXECUTADO: LIVRARIA E PAPELARIA ANA TERRA LTDA
ADVOGADO(A): LUANA LANFREDI (OAB RS119753)
ADVOGADO(A): Moisés Durante (OAB RS083522)
ADVOGADO(A): DANIEL DURANTE (OAB RS064768)
EXECUTADO: KARINE SECCHI
ADVOGADO(A): LUANA LANFREDI (OAB RS119753)
ADVOGADO(A): DANIEL DURANTE (OAB RS064768)
ADVOGADO(A): Moisés Durante (OAB RS083522)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL MINAS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS - SICREDI SUL MINAS RS/MG em face de LIVRARIA E PAPELARIA ANA TERRA LTDA e KARINE SECCHI, com fundamento em duas cédulas de crédito bancário, sendo elas identificadas pelos números C20531997-8 e C30531524-9.
A parte executada efetuou o depósito do valor correspondente ao débito vinculado à cédula de crédito bancário n.º C20531997-8, requerendo, em razão disso, a extinção da presente demanda no que se refere a essa obrigação (evento 26, PET1). Juntou comprovante de depósito (evento 26, COMP2).
O exequente, por sua vez, manifestou-se no sentido de que o depósito realizado não foi suficiente para a quitação integral da dívida, permanecendo em aberto o valor de R$ 492,70 (evento 29, PET1).
A parte executada realizou novo depósito judicial (evento 31).
Diante disso, o exequente requereu a expedição de alvará em seu favor (evento 37, PEDEXPALV1).
É o breve relato.
Decido.
Verifica-se nos autos que a executada realizou o depósito judicial do valor correspondente ao débito vinculado à cédula de crédito bancário n.º C20531997-8, conforme tela abaixo colacionada:
Assim, resta adimplida a obrigação relativa à referida cédula, razão pela qual defiro a expedição de alvará em favor do exequente, para levantamento dos valores depositados nos autos, nos termos do artigo 904, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, contudo, que a presente execução deverá prosseguir quanto à cédula de crédito bancário n.º C30531524-9, uma vez que não houve quitação do débito correspondente.
Ademais, consta nos autos que foram opostos embargos à execução, distribuídos sob o n.º 50010620420258210050, os quais foram devidamente recebidos, sem efeito suspensivo.
Diante do exposto, determino:
1. Expeça-se alvará automatizado, requerido no evento 37, PEDEXPALV1, dos valores vinculados ao feito, mais atualizações legais, em favor do exequente (beneficiário), ficando autorizado a sociedade de advogados BORGHETTI & FOLLE ADVOGADOS ASSOCIADOS no levantamento do valor, observando a procuração com poderes especiais juntada no evento 1, PROC2, bem como os dados para depósito informados no evento 37.1.
Ao cartório: expeça-se alvará desde já.
2. Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito remanescente, relativo à cédula de crédito bancário n.º C30531524-9, bem como para indicar bens passíveis de penhora para o regular prosseguimento da execução.
Agendada intimação eletrônica.
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 12:46
Petição
05/06/2025, 10:54
Petição
25/05/2025, 22:25
Publicação
23/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000036-68.2025.8.21.0050/RS RELATOR: DANIELA CONCEICAO ZORZI
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL MINAS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS - SICREDI SUL MINAS RS/MG
ADVOGADO(A): TAMYRES PERGHER (OAB RS113430)
ADVOGADO(A): PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877)
ADVOGADO(A): EMILIO ANGELICO FOLLE (OAB RS069294)
ADVOGADO(A): JOAO LUIZ FOLLE NETO (OAB RS110509)
ADVOGADO(A): PEDRO HEITOR BORGHETTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 31 - 06/05/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:15
Expedida/certificada
21/05/2025, 10:55
Depósito de Bens/Dinheiro
06/05/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:50
Petição
11/04/2025, 09:53
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2025, 16:12
Petição
25/03/2025, 17:43
Depósito de Bens/Dinheiro
13/03/2025, 11:01
Expedida/Certificada
10/03/2025, 20:42
Petição
20/02/2025, 15:12
Documento (Certidão)
13/02/2025, 17:18
Documento (Certidão)
13/02/2025, 17:18
Petição
13/02/2025, 16:36
Documento (Mandado)
13/02/2025, 15:21
Documento (Mandado)
07/02/2025, 11:18
Mandado
07/02/2025, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 09:10
Petição
04/02/2025, 09:37
Expedida/certificada
03/02/2025, 14:20
Petição
02/02/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)