Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000595-50.2025.8.21.0074/RS
EXEQUENTE: ZALUSKI E BERGGRAV CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA.
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido formulado no evento 8, PET1.
Com efeito, entendo necessária a expedição de mandado para citação da parte executada, já que a carta de citação foi recebida por terceiro estranho ao feito.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CITAÇÃO DA PARTE RÉ POR MANDADO. DECISÃO NÃO IMPUGNÁVEL. ART. 1.015. ROL TAXATIVO. 1. A decisão que determina a citação da ré por mandado, tendo em vista que a carta AR foi recebida e assinada por terceiro não ligado ao processo, não é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que não se amolda a matéria devolvida pela via instrumental a quaisquer das hipóteses recursais taxativas. 2. A mitigação estabelecida em recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 988) não se aplica ao caso concreto, em virtude da ausência de urgência decorrente de inutilidade da apreciação oportuna do tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52838688820238217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 06-09-2023)
MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CARTA AR DEVOLVIDA POR INEXISTÊNCIA DE NÚMERO. DECRETAÇÃO DE REVELIA SEM A REALIZAÇÃO DE NOVA CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. DETERMINADA A REPETIÇÃO DE TODOS OS ATOS DA FASE DE CONHECIMENTO A PARTIR DA CITAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA MONOCRATICAMENTE.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50069357220238219000, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 11-08-2023)
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. PENHORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. Na ação de execução fiscal, a intimação da penhora deve ser realizada por meio de mandado se a carta AR de citação foi recebida por terceiro. Hipótese em que a expedição de alvará em favor do exequente deve ser precedida de prévia intimação da executada acerca da penhora de valores realizada via SISBAJUD. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51959885820238217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em: 06-07-2023)
Dessa forma, expeça-se mandado de citação a ré PATRICIA DA SILVA para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 1.757,00, calculado até 02/04/2025, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados da intimação, sob pena de prosseguimento da execução.