Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3143621/RS (2025/0504334-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ARTEMIO FAGGION
AGRAVANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
AGRAVANTE: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION
AGRAVANTE: VILMAR FAGGION
AGRAVANTE: LUCIANA FAGGION MOCELLIN
AGRAVANTE: RUI ROBERTO MOCELLIN
ADVOGADO: RENAN LEMOS VILLELA - SC034760
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ELOI CONTINI - RS035912
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/01/2026.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3143621/RS (2025/0504334-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ARTEMIO FAGGION
AGRAVANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
AGRAVANTE: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION
AGRAVANTE: VILMAR FAGGION
AGRAVANTE: LUCIANA FAGGION MOCELLIN
AGRAVANTE: RUI ROBERTO MOCELLIN
ADVOGADO: RENAN LEMOS VILLELA - SC034760
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ELOI CONTINI - RS035912
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/03/2026.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3143621/RS (2025/0504334-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARTEMIO FAGGION
AGRAVANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
AGRAVANTE: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION
AGRAVANTE: VILMAR FAGGION
AGRAVANTE: LUCIANA FAGGION MOCELLIN
AGRAVANTE: RUI ROBERTO MOCELLIN
ADVOGADO: RENAN LEMOS VILLELA - SC034760
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ELOI CONTINI - RS035912
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS (originário: processo nº 50044555820198210013/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 19/11/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS (originário: processo nº 50044555820198210013/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR)
INTERESSADO: ARTEMIO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: LUCIANA FAGGION MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: RUI ROBERTO MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VILMAR FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 27/10/2025 - Não conhecido o recurso
28/10/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
27/10/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS
TIPO DE AÇÃO: Pagamento
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR)
INTERESSADO: ARTEMIO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: LUCIANA FAGGION MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: RUI ROBERTO MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VILMAR FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Foi interposto recurso especial e as partes recorrentes pugnaram, em suas razões recursais, pela concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimadas para que comprovassem o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento do referido benefício, permaneceram silentes.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ademais, reza o artigo 98, do CPC/2015: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Assim, para concessão do benefício da AJG, imperiosa a comprovação de insuficiência de recursos.
Intimadas para que comprovassem o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento do benefício, as partes recorrentes permaneceram silentes. Assim, não havendo comprovação de sua hipossuficiência econômica, não fazem jus ao benefício da AJG.
Diante do exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça às partes recorrentes.
Nos termos do previsto no §7º do artigo 99 do CPC/2015, intime-se as partes recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preparo, sob pena de deserção.
14/10/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
13/10/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS
TIPO DE AÇÃO: Pagamento
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
INTERESSADO: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: LUCIANA FAGGION MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: RUI ROBERTO MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VILMAR FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Torno sem efeito o ato ordinatório do evento 30 (ATOORD1), o qual deixou de observar que as partes recorrentes postularam a concessão do benefício da gratuidade da justiça em suas razões recursais.
Segundo a atual jurisprudência da Corte Superior, aliás, "em se tratando de pedido formulado no curso do processo, quando previamente indeferido ou não requerido na origem, cabe à parte demonstrar a alteração de sua condição financeira." (AgInt no AREsp n. 2.644.820/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 7/11/2024.)
Tendo em conta o que prevê o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os postulantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, acostando, inclusive:
a) ARTEMIO FAGGION, LUCIANA FAGGION MOCELLIN, RUI ROBERTO MOCELLIN, VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION e VILMAR FAGGION: cópia das duas últimas declarações de bens e renda com recibo de entrega ou documento que comprove a regularidade cadastral do CPF da parte requerente junto à Receita Federal, bem como documento em que haja menção de que o CPF da parte não consta na base de dados no site da Receita Federal.
b) FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA: cópia dos dois últimos balancetes anuais da empresa e duas últimas declarações de bens e renda. Destaca-se, outrossim, que em caso de inatividade da pessoa jurídica postulante, deverá ser comprovada essa situação, bem como a ausência de rendimentos nos dois últimos exercícios financeiros, acostando, inclusive, relação patrimonial da empresa, ou inexistência desse.
Advirtam-se que o descumprimento da determinação acarretará no indeferimento do benefício postulado.
25/09/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
24/09/2025, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS
TIPO DE AÇÃO: Pagamento
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
ATO ORDINATÓRIO
À parte recorrente:
Informo não ter sido localizado o deferimento do benefício da Justiça gratuita à parte Recorrente.
Assim, intima-se a parte recorrente para:
1) Indicar o evento em que deferida a AJG; ou
2) Realizar o recolhimento do preparo em dobro, conforme disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 dias
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS (originário: processo nº 50044555820198210013/RS) RELATOR: HELENA MARTA SUAREZ MACIEL
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR)
INTERESSADO: ARTEMIO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: LUCIANA FAGGION MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: RUI ROBERTO MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VILMAR FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 15 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
24/07/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
22/07/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR) PROCURADOR(A): ATILIO SANCHEZ COSTA
INTERESSADO: ARTEMIO FAGGION (RÉU) ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION (RÉU) ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: LUCIANA FAGGION MOCELLIN (RÉU) ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: RUI ROBERTO MOCELLIN (RÉU) ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VILMAR FAGGION (RÉU) ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h08min (Sala de Sessão 810), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, será feito diretamente no respectivo sistema (e-proc), disponibilizado a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrando 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art.214, § 1ºC do RITJRS), e/ou, presencialmente, no dia da sessão, com o(a) Oficial de Justiça. Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo e-mail [email protected]. Apelação Cível Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS (Pauta: 40) RELATORA: Desembargadora HELENA MARTA SUAREZ MACIEL
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3143621/RS (2025/0504334-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARTEMIO FAGGION
AGRAVANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
AGRAVANTE: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION
AGRAVANTE: VILMAR FAGGION
AGRAVANTE: LUCIANA FAGGION MOCELLIN
AGRAVANTE: RUI ROBERTO MOCELLIN
ADVOGADO: RENAN LEMOS VILLELA - SC034760
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ELOI CONTINI - RS035912
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS (originário: processo nº 50044555820198210013/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 19/11/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS (originário: processo nº 50044555820198210013/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR)
INTERESSADO: ARTEMIO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: LUCIANA FAGGION MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: RUI ROBERTO MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VILMAR FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 27/10/2025 - Não conhecido o recurso
28/10/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
27/10/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS
TIPO DE AÇÃO: Pagamento
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR)
INTERESSADO: ARTEMIO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: LUCIANA FAGGION MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: RUI ROBERTO MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VILMAR FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Foi interposto recurso especial e as partes recorrentes pugnaram, em suas razões recursais, pela concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimadas para que comprovassem o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento do referido benefício, permaneceram silentes.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ademais, reza o artigo 98, do CPC/2015: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Assim, para concessão do benefício da AJG, imperiosa a comprovação de insuficiência de recursos.
Intimadas para que comprovassem o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento do benefício, as partes recorrentes permaneceram silentes. Assim, não havendo comprovação de sua hipossuficiência econômica, não fazem jus ao benefício da AJG.
Diante do exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça às partes recorrentes.
Nos termos do previsto no §7º do artigo 99 do CPC/2015, intime-se as partes recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preparo, sob pena de deserção.
14/10/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
13/10/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS
TIPO DE AÇÃO: Pagamento
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
INTERESSADO: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: LUCIANA FAGGION MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: RUI ROBERTO MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VILMAR FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Torno sem efeito o ato ordinatório do evento 30 (ATOORD1), o qual deixou de observar que as partes recorrentes postularam a concessão do benefício da gratuidade da justiça em suas razões recursais.
Segundo a atual jurisprudência da Corte Superior, aliás, "em se tratando de pedido formulado no curso do processo, quando previamente indeferido ou não requerido na origem, cabe à parte demonstrar a alteração de sua condição financeira." (AgInt no AREsp n. 2.644.820/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 7/11/2024.)
Tendo em conta o que prevê o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os postulantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, acostando, inclusive:
a) ARTEMIO FAGGION, LUCIANA FAGGION MOCELLIN, RUI ROBERTO MOCELLIN, VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION e VILMAR FAGGION: cópia das duas últimas declarações de bens e renda com recibo de entrega ou documento que comprove a regularidade cadastral do CPF da parte requerente junto à Receita Federal, bem como documento em que haja menção de que o CPF da parte não consta na base de dados no site da Receita Federal.
b) FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA: cópia dos dois últimos balancetes anuais da empresa e duas últimas declarações de bens e renda. Destaca-se, outrossim, que em caso de inatividade da pessoa jurídica postulante, deverá ser comprovada essa situação, bem como a ausência de rendimentos nos dois últimos exercícios financeiros, acostando, inclusive, relação patrimonial da empresa, ou inexistência desse.
Advirtam-se que o descumprimento da determinação acarretará no indeferimento do benefício postulado.
25/09/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
24/09/2025, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS
TIPO DE AÇÃO: Pagamento
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
ATO ORDINATÓRIO
À parte recorrente:
Informo não ter sido localizado o deferimento do benefício da Justiça gratuita à parte Recorrente.
Assim, intima-se a parte recorrente para:
1) Indicar o evento em que deferida a AJG; ou
2) Realizar o recolhimento do preparo em dobro, conforme disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 dias
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS (originário: processo nº 50044555820198210013/RS) RELATOR: HELENA MARTA SUAREZ MACIEL
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR)
INTERESSADO: ARTEMIO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: LUCIANA FAGGION MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: RUI ROBERTO MOCELLIN (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VILMAR FAGGION (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 15 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
24/07/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
22/07/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR) PROCURADOR(A): ATILIO SANCHEZ COSTA
INTERESSADO: ARTEMIO FAGGION (RÉU) ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION (RÉU) ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: LUCIANA FAGGION MOCELLIN (RÉU) ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: RUI ROBERTO MOCELLIN (RÉU) ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela
INTERESSADO: VILMAR FAGGION (RÉU) ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h08min (Sala de Sessão 810), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, será feito diretamente no respectivo sistema (e-proc), disponibilizado a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrando 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art.214, § 1ºC do RITJRS), e/ou, presencialmente, no dia da sessão, com o(a) Oficial de Justiça. Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo e-mail [email protected]. Apelação Cível Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS (Pauta: 40) RELATORA: Desembargadora HELENA MARTA SUAREZ MACIEL
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS
TIPO DE AÇÃO: Pagamento
APELANTE: FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que os apelantes, exceto a ré LUCIANA FAGGION MOCELLIN, tiveram indeferido o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita na sentença ora combatida, formulando novo pedido de concessão de AJG em grau recursal.
No entanto, os elementos coligidos aos autos permanecem os mesmos, não tendo sido juntada documentação a respaldar a concessão da benesse postulada. Assim sendo, mantenho o indeferimento do pleito de gratuidade processual formado, pelos mesmos fundamentos exarados pelo magistrado singular, os quais passo a adotar como razão de decidir, a fim de evitar tautologia:
"Indefiro a AJG aos réus RUI ROBERTO MOCELLIN e ARTEMIO FAGGION, considerando que os documentos juntados aos autos (evento 56, DECL4 e evento 56, DECL6) comprovam que possuem plenas condições de arcar com as custas/despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de suas famílias.
Indefiro a AJG à ré VANIRIA PEDRINHA VENDRUSCOLO FAGGION, pois deixou de juntar aos autos comprovante de renda e/ou declaração de IR, a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira.
Intime-se o réu VILMAR FAGGION a juntar aos autos declaração de IR completa do último exercício, sob pena de indeferimento da AJG. Prazo: quinze dias.
Indefiro a AJG à ré FAGGION TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, considerando que o deferimento da AJG à pessoa jurídica é medida excepcional, sendo que não há comprovação de sua impossibilidade em arcar com as custas processuais respectivas. Ademais, o simples fato de estar em recuperação judicial, não lhe concede automaticamente a benesse."
Intime-se a recorrente para efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção.
Após, retornem para julgamento.
26/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:47
Publicação
23/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5004455-58.2019.8.21.0013/RS RELATOR: ELIANE APARECIDA RESENDE
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 71 - 21/05/2025 - APELAÇÃO
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:24
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:02
Confirmada
27/04/2025, 23:59
Confirmada
18/04/2025, 02:49
Expedida/certificada
17/04/2025, 15:37
Conclusão (para julgamento)
07/06/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:27
Confirmada
02/12/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:25
Confirmada
23/11/2023, 10:40
Expedida/certificada
22/11/2023, 17:48
Expedida/certificada
22/11/2023, 17:48
Expedida/certificada
22/11/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 13:55
Confirmada
11/05/2023, 09:24
Expedida/certificada
10/05/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:33
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:51
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 14:57
Documento (Carta)
02/01/2023, 07:52
Documento (Carta)
19/12/2022, 09:17
Documento (Carta)
12/12/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:18
Expedição de documento (Carta)
23/11/2022, 12:30
Expedição de documento (Carta)
23/11/2022, 12:30
Expedição de documento (Carta)
23/11/2022, 12:30
Expedição de documento (Carta)
23/11/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:46
Confirmada
09/09/2022, 02:19
Expedida/certificada
08/09/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 15:25
Decurso de Prazo
25/05/2022, 01:18
Documento (Certidão)
18/05/2022, 09:48
Documento (Carta)
02/05/2022, 08:37
Confirmada
02/05/2022, 01:54
Expedida/certificada
29/04/2022, 12:27
Documento (Carta)
29/04/2022, 08:22
Expedição de documento (Carta)
01/04/2022, 16:03
Expedição de documento (Carta)
01/04/2022, 16:03
Mero expediente
01/04/2022, 11:22
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 10:25
Confirmada
02/02/2022, 01:25
Expedida/certificada
26/01/2022, 17:52
Ato ordinatório
26/01/2022, 17:52
Recebimento
08/01/2022, 03:24
Remessa (outros motivos)
07/01/2022, 18:40
Documento (Outros documentos)
07/01/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:48
Protocolo de Petição
11/10/2021, 16:40
Remessa (outros motivos)
24/08/2021, 15:35
Recebimento
29/06/2021, 16:58
Documento (Carta precatória)
29/06/2021, 16:58
Recebimento
28/06/2021, 18:09
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)