Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001860-08.2025.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: NORMA ISABELA DE SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELE DE SOUZA (OAB RS129440)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora sobre o veículo, a qual foi inserida no sistema Renajud, assim como a restrição de transferência do bem:
A ordem eletrônica de penhora sobre o veículo vale como termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC.
Nomeio como fiel depositária a parte executada.
Avalie-se o bem penhorado.
Intime-se a parte executada da penhora e da avaliação, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841 do CPC).
Ainda, em entendendo necessário, a parte exequente deverá promover a respectiva averbação da penhora junto DETRAN, a fim de dar conhecimento a terceiros, conforme art. 844 do CPC.