Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002973-52.2020.8.21.0074/RS
EXEQUENTE: ABELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL ROGERIO MARON (OAB RS105444)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SAWITZKI SCHOSSLER (OAB RS107715)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a constrição parcial do débito (evento 115, SISBAJUD1, evento 115, SISBAJUD2 e evento 115, SISBAJUD3), aliada à ausência de impugnação pela parte executada, CONVERTO A PENHORA EM PAGAMENTO, nos termos do artigo 904, §1º, do Código de Processo Civil.
Determino, portanto, a expedição de alvará eletrônico para liberação do valor bloqueado, considerando que o procurador da parte autora possui poderes para dar e receber quitação (evento 2, PROC3), na conta bancária indicada nos autos (evento 128, PEDEXPALV1), sendo:
Titular: Rafael Rogério Maron
CPF/CNPJ: 012.193.220-67
Banco: SICOOB (756)
Agência: 3032
Tipo da conta: Corrente
Número da conta: 152.654-5
Em seguida, intime-se o credor para que se manifeste acerca do prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se o débito pago, conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.