Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000992-07.2007.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: FUNDACAO BENEFICENTE LUCAS ARAUJO
ADVOGADO(A): VANESSA LARA MELLO (OAB RS084046)
EXECUTADO: ELAINE SALETE UBERTI
ADVOGADO(A): DI FRANCO CANELLO SANTOS (OAB RS057451)
EXECUTADO: CELIA TESSARO
ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586)
ADVOGADO(A): WOLNEI BAMBERG MARTINELI (OAB RS026822)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que os veículos indicados pela exequente (evento 76, PET1) estão registrados em nome da executada Elaine Salete Uberti, sem restrições, conforme certidões do DETRAN/RS (evento 90, COMP2), e que a penhora de bens do executado é medida adequada à fase de cumprimento de sentença (arts. 523 e 831 do CPC), defiro o pedido.
Determino o registro de penhora dos veículos do devedor pelo sistema RENAJUD:
Agendo a intimação eletrônica da parte credora para que comprove a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preços praticados pelo mercado, como estabelece o artigo 871, IV, do Código de Processo Civil.
Indique o credor, no mesmo prazo, se deseja ser o depositário do bem, ou para que indique o local, sob pena de ser depositado com o devedor.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição.
Após, expeça-se mandado de depósito e intime-se o devedor da penhora e da avaliação.