Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
CICERO NOSCHANG MACHADO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE MOSCHINI BECKER
OAB/RS 103098·CPF·Representa: Autor
MADSON ASSUNCAO VASCONCELOS
OAB/RS 105308·CPF·Representa: Autor
FRANCIELI MULLER DA SILVA
OAB/RS 111397·CPF·Representa: Autor
LUCAS BAULER FACINI
OAB/RS 82715·Representa: Autor
YASSER AMARO RAHDE
OAB/RS 137471·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000462-64.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: CICERO NOSCHANG MACHADO
ADVOGADO(A): SANDRIGO SANTOS (OAB RS078298)
DESPACHO/DECISÃO
1. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação ao executado CICERO NOSCHANG MACHADO (evento 72, PET1) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito em relação a ele, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a procuração se extingue com o falecimento da parte, deixei de intimar o procurador anteriormente constituído pelo executado.
Preclusa a presente decisão, exclua-se a parte do polo passivo.
2. Destarte, tendo em vista o requerimento de prosseguimento do ato expropriatório, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado no evento 3, DOC3, pag. 26-27, devendo, para tanto, ser informado o endereço completo do imóvel.
3. Oportunamente, voltem conclusos.
15/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 09:51
Comunicação eletrônica
30/03/2026, 14:40
Petição
19/02/2026, 16:17
Publicação
12/02/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000462-64.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 30 dias postulado pelo exequente (evento 66, PET1), findo o qual deverá cumprir o já determinado no evento 61, DESPADEC1.
Quanto ao requerimento de pesquisa de bens e demais atos expropriatórios em face dos executados, serão analisados após a regularização do polo passivo.
Agendada a intimação eletrônica.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 17:33
Mero expediente
10/02/2026, 17:33
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 18:33
Petição
10/11/2025, 11:25
Documento (Certidão)
12/09/2025, 18:32
Publicação
14/08/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000462-64.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do falecimento do devedor, conforme certidão de óbito juntada no evento 51, CERTOBT2, é necessária a regularização do polo passivo da ação, diligência a ser realizada pelo credor.
Nesse aspecto, a legitimidade passiva, em não havendo processo de inventário em curso, é dos sucessores, mas, em havendo, será do espólio, devidamente representado pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC).
Fica intimado, portanto, o credor para regularizar o polo passivo, nos termos supracitados, em 60 dias, sob pena de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000462-64.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 30 dias postulado pelo exequente (evento 66, PET1), findo o qual deverá cumprir o já determinado no evento 61, DESPADEC1.
Quanto ao requerimento de pesquisa de bens e demais atos expropriatórios em face dos executados, serão analisados após a regularização do polo passivo.
Agendada a intimação eletrônica.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 17:33
Mero expediente
10/02/2026, 17:33
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 18:33
Petição
10/11/2025, 11:25
Documento (Certidão)
12/09/2025, 18:32
Publicação
14/08/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000462-64.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do falecimento do devedor, conforme certidão de óbito juntada no evento 51, CERTOBT2, é necessária a regularização do polo passivo da ação, diligência a ser realizada pelo credor.
Nesse aspecto, a legitimidade passiva, em não havendo processo de inventário em curso, é dos sucessores, mas, em havendo, será do espólio, devidamente representado pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC).
Fica intimado, portanto, o credor para regularizar o polo passivo, nos termos supracitados, em 60 dias, sob pena de extinção.
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/08/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 13:25
Petição
28/05/2025, 13:01
Publicação
23/05/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000462-64.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 11:49
Petição
09/05/2025, 08:47
Confirmada
02/05/2025, 01:26
Expedida/certificada
30/04/2025, 13:12
Petição
14/04/2025, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 10:10
Petição
31/03/2025, 11:00
Confirmada
24/03/2025, 01:45
Confirmada
22/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2025, 13:15
Petição
20/03/2025, 14:28
Confirmada
13/03/2025, 01:25
Expedida/certificada
12/03/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 17:50
Petição
14/11/2024, 13:54
Documento (Certidão)
24/10/2024, 17:29
Confirmada
21/08/2024, 01:22
Expedida/certificada
20/08/2024, 12:40
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 10:44
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 19:55
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 09:55
Petição
25/04/2024, 09:43
Confirmada
18/04/2024, 06:20
Expedida/certificada
18/04/2024, 05:24
Petição
16/04/2024, 15:42
Confirmada
24/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2023, 15:16
Mero expediente
14/12/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 14:31
Petição
12/12/2022, 16:34
Petição
12/12/2022, 16:34
Petição
12/12/2022, 16:34
Petição
12/12/2022, 16:34
Petição
12/12/2022, 16:34
Petição
12/12/2022, 16:34
Documento (Certidão)
07/12/2022, 19:01
Documento (Certidão)
04/12/2022, 20:59
Documento (Certidão)
12/11/2022, 13:54
Confirmada
07/11/2022, 23:59
Petição
03/11/2022, 13:29
Petição
01/11/2022, 14:24
Expedida/certificada
28/10/2022, 13:12
Recebimento
25/10/2022, 03:29
Remessa (outros motivos)
24/10/2022, 16:22
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 13:54
Recebimento
05/07/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 15:43
Recebimento
14/06/2022, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2022, 13:52
Remessa (outros motivos)
14/06/2022, 13:40
Recebimento
14/06/2022, 13:36
Recebimento
27/05/2022, 17:21
Expedição de documento (Edital)
27/05/2022, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2022, 17:04
Recebimento
30/06/2021, 14:36
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:29
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:29
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:29
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:29
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:29
Recebimento
30/06/2021, 14:23
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)