Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000233-58.2003.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARCELO CACINOTTI COSTA (OAB RS053286)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No evento 53, PET1, a parte exequente reitera o pedido de intimação do executado para apresentar a listagem cronológica e preferencial dos pagamentos de precatórios realizados desde julho de 2002. Postula, também, que seja reconhecida a nulidade da decisão do evento 47, DESPADEC1 por suposta preclusão da ordem contida no evento 26, DESPADEC1 e, em pedido sucessivo, que seja declarada a presunção de veracidade de quebra da ordem cronológica de pagamento em detrimento dos precatórios nºs 32.014 e 34.240.
Os pedidos não comportam deferimento.
A matéria já foi decidida no evento 47, DESPADEC1. A gestão e o controle dos pagamentos de precatórios competem ao próprio Tribunal de Justiça, e as informações pertinentes já foram prestadas pelo Setor de Processamento de Precatórios do TJRS, conforme os evento 36, INF2 e evento 37, INF2, que trazem os saldos devedores atualizados, os pagamentos realizados por preferência de idade e a posição dos credores na fila cronológica. A determinação do evento 26, DESPADEC1 foi, portanto, atendida pela via adequada.
O argumento de nulidade da decisão do evento 47, DESPADEC1 por preclusão da ordem do evento 26, DESPADEC1 não tem amparo. O juízo conserva o poder de direção do processo e pode adaptar suas ordens diante de novos elementos, como ocorreu com o cumprimento da determinação pelo setor gestor dos precatórios.
Por fim, a verificação de eventual preterição de precatório e o pedido de bloqueio e sequestro são de competência da Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos das normas regulamentares aplicáveis, não cabendo a este Juízo declarar a presunção requerida.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados no evento 53, PET1, mantendo a decisão do evento 47, DESPADEC1 em todos os seus termos.
Intimem-se.