Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000532-68.2017.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: ROSMARI FATIMA DO AMARANTE
ADVOGADO(A): ROBERTO WISÓSKI AMARANTE (OAB RS022792)
EXEQUENTE: MAYNARA DO AMARANTE
ADVOGADO(A): ROBERTO WISÓSKI AMARANTE (OAB RS022792)
EXEQUENTE: JEAN AMARANTE
ADVOGADO(A): ROBERTO WISÓSKI AMARANTE (OAB RS022792)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido e determino o registro de penhora sobre os veículos do devedor (Ford Ka, Ano 1997, placas IGK7215 e Yamaha YBR 125k, Ano 2006, placas INF4J60) pelo sistema RENAJUD:
Agendo a intimação eletrônica da parte credora para que comprove a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preços praticados pelo mercado, como estabelece o artigo 871, IV, do Código de Processo Civil.
Indique o credor, no mesmo prazo, se deseja ser o depositário do bem, ou para que indique o local, sob pena de ser depositado com o devedor.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição.
Após, expeça-se mandado de depósito e intime-se o devedor da penhora e da avaliação.