Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005428-24.2023.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE VALE VERDE
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131)
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Consoante inicialmente exposto no Evento, verifica-se que o executado ANTONIO é pessoa falecida, sendo que, em consulta ao site da Receita Federal, constata-se que o óbito do demandado ocorreu em 2016, ou seja, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda.
Portanto, intimo a parte exequente para dizer sobre a aparente ilegitimidade passiva do executado ANTONIO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
2. DO ACORDO
Estando preenchidos os requisitos legais e sendo regulares as cláusulas da avença, ressalvada a disposição do art. 123 do Código Tributário Nacional, HOMOLOGO o acordo celebrado entre o exequente e EDILSE (Evento 41.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o presente feito, nos termos do art. 922 do CPC, até o cumprimento da transação.
Publicação, Registro e Intimação pelo sistema eletrônico.
Com o trânsito em julgado e considerando o prazo do parcelamento, arquive-se os autos, facultado o reativamento em caso de descumprimento.