Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002247-96.2022.8.21.0013/RS RELATOR: ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER
AUTOR: EVERTON LUIS DORNELLES
ADVOGADO(A): GABRIEL BIAZI (OAB RS083068)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 100 - 20/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 99 - 20/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:35
Expedida/certificada
21/05/2025, 12:15
Expedida/certificada
21/05/2025, 12:15
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2025, 17:05
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2025, 17:05
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2025, 16:57
Petição
18/05/2025, 18:25
Petição
14/05/2025, 11:20
Expedida/certificada
13/05/2025, 14:30
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:07
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 23:34
Petição
06/03/2025, 20:05
Petição
03/03/2025, 16:00
Confirmada
02/03/2025, 23:59
Petição
24/02/2025, 11:44
Expedida/certificada
20/02/2025, 18:05
Expedida/certificada
20/02/2025, 18:05
Preparada para Envio
20/02/2025, 11:09
Petição
18/02/2025, 14:12
Confirmada
16/02/2025, 23:59
Remessa
14/02/2025, 11:41
Petição
10/02/2025, 11:18
Expedida/certificada
06/02/2025, 13:57
Expedida/certificada
06/02/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 12:31
Petição
23/09/2024, 19:54
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/08/2024, 17:21
Petição
20/08/2024, 14:00
Petição
19/08/2024, 10:02
Confirmada
05/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/07/2024, 13:33
Petição
25/07/2024, 14:53
Confirmada
06/07/2024, 23:59
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:08
Remessa (outros motivos)
26/06/2024, 12:17
Expedida/certificada
26/06/2024, 12:17
Recebimento
24/06/2024, 16:50
Comunicação eletrônica
17/06/2024, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EVERTON LUIS DORNELLES (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL BIAZI (OAB RS083068)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ANDRE FELIPE DE CAMARGO ALVES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 27 de junho de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5002247-96.2022.8.21.0013/RS (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA