Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000127-20.2013.8.21.0135/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: CLARINDA VITTER
ADVOGADO(A): SIDNEY TEIXEIRA (OAB RS046479)
ADVOGADO(A): JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB RS012935)
EXECUTADO: ARMANDO VITTER
ADVOGADO(A): SIDNEY TEIXEIRA (OAB RS046479)
ADVOGADO(A): JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB RS012935)
EXECUTADO: AMARILDO FENSKE (Espólio)
ADVOGADO(A): SIDNEY TEIXEIRA (OAB RS046479)
ADVOGADO(A): JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB RS012935)
DESPACHO/DECISÃO
Da regularização processual
A parte executada requereu a substituição processual do falecido Amarildo e, anteriormente, do falecido Armando (evento 98, PET1 e evento 147, PET1).
Todavia, é necessário observar alguns requisitos para que seja efetuada a correta regularização do polo passivo:
a) entre a data do óbito e o ajuizamento da ação de inventário, a legitimidade passiva caberá à sucessão, representada por todos os sucessores;
b) após o ajuizamento da ação de inventário, a legitimidade passiva caberá ao espólio, representado pelo inventariante, o qual deverá juntar aos autos o respectivo termo de nomeação, nos termos do art. 75, inciso VII, do CPC;
c) após o encerramento do inventário, a legitimidade passiva caberá aos herdeiros, em nome próprio, observado o quinhão que lhes tenha sido atribuído no formal de partilha.
Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, informe se já foi ajuizado o inventário, a fim de viabilizar a correta regularização do polo passivo.
Da nova avaliação
Quanto ao pedido da parte executada para atualização do valor da avaliação do imóvel, desde logo, indefiro-o.
A perita judicial já apresentou o laudo pericial nos autos, o qual foi devidamente impugnado pela parte, sendo, contudo, rejeitada a impugnação, ao fundamento de que o laudo refletia a realidade das operações de compra e venda realizadas na região, tendo sido, inclusive, homologado (evento 38, LAUDO1 e evento 54, DESPADEC1).
Ressalta-se que o referido laudo apresentou amostras utilizadas por imobiliárias para avaliação dos imóveis na região, estando em conformidade com o padrão técnico exigido.
Desse modo, não há falar em nova atualização da avaliação.
Intimo a leiloeira para que elabore o edital da praça e prossiga com os demais atos expropriatórios do bem penhorado.