Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha
Partes do Processo
ADRIANA ROCHA DA SILVA LEITAO
CPF
Autor
EDERSON DE ANDRADE
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO DE MELLO CASTELLANO
OAB/RS 047984·CPF·Representa: Autor
CASSIANO LUIS DE MELLO CASTELLANO
OAB/RS 050843·CPF·Representa: Autor
CARLOS MAGNO DONDE DE OLIVEIRA
OAB/RS 081960·CPF·Representa: Autor
ADRIANO GHIOTTO DE SOUZA
OAB/RS 046319·CPF·Representa: Autor
MAURICIO DE MELLO CASTELLANO
OAB/RS 047984·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedida/Certificada
05/08/2025, 20:38
Baixa Definitiva
05/08/2025, 18:06
Trânsito em julgado
11/07/2025, 07:37
Remessa (outros motivos)
09/07/2025, 13:17
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 11:32
Publicação
23/05/2025, 03:11
Publicação
23/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001219-29.2020.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: ADRIANA ROCHA DA SILVA LEITAO
ADVOGADO(A): ADRIANO GHIOTTO DE SOUZA (OAB RS046319)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se conforme evento 54, SENT1, após, arquive-se.
Dil. legais.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
3ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha
Rua Protásio Alves, 80, 3º andar - Bairro: Alto Pedregal - CEP: 95300000 - Fone: (54)3046-9850 - Email: [email protected]
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5001505-65.2024.8.21.0057/RS
SUSCITANTE: ADRIANA ROCHA DA SILVA LEITAO
SUSCITADO: RK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
SUSCITADO: RK SOLUCOES EM CONECTIVIDADE HOLDING LTDA
SUSCITADO: RK GESTAO E ASSESSORIA EM TELECOMUNICACOES LTDA
SENTENÇA
Vistos.
Diante do teor da petição do evento 75, PET1, homologo o acordo celebrado entre as partes a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, que informa o pagamento do débito pelo executado, e com fulcro no artigo 924 II do CPC, declaro extinta a execução de nº 50012192920208210057, bem como o presente incidente.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente para levantamento dos valores bloqueados conforme indicado no evento 75, PET1, qual seja:
1. O valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) referente ao principal, deverá ser transferido à exequente ADRIANA ROCHA DA SILVA LEITÃO, para a seguinte conta bancária: Banco Sicredi, agência 0268, conta-corrente nº 86338- 6, em nome de ADRIANA ROCHA DA SILVA LEITÃO, CPF nº 021.647.250-42; e,
2. O valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referentes aos honorários de sucumbência, deverão ser transferidos para o Banco Banrisul, agência 0820, conta-corrente nº 06.210222.0-4, em nome de GHIOTTO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.191.959/0001-15).
3. O remanescente do valor penhorado (entorno de R$ 30.665,15) deverá ser devolvido a parte executada.
Outrossim, determino o levantamento de eventual constrição que esteja a onerar bens para a segurança do juízo, bem como eventual inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes.
Custas pela parte executada, conforme previsão no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa, após procedidas às anotações pertinentes.
Juntei a presente decisão nos autos de nº 50012192920208210057.
Dil. legais.
Documento assinado eletronicamente por GERSON LIRA, Juiz de Direito, em 20/05/2025, às 18:50:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 10082929328v6 e o código CRC 8b522564.
5001505-65.2024.8.21.0057
10082929328.V6
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001219-29.2020.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: ADRIANA ROCHA DA SILVA LEITAO
ADVOGADO(A): ADRIANO GHIOTTO DE SOUZA (OAB RS046319)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se conforme evento 54, SENT1, após, arquive-se.
Dil. legais.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
3ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha
Rua Protásio Alves, 80, 3º andar - Bairro: Alto Pedregal - CEP: 95300000 - Fone: (54)3046-9850 - Email: [email protected]
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5001505-65.2024.8.21.0057/RS
SUSCITANTE: ADRIANA ROCHA DA SILVA LEITAO
SUSCITADO: RK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
SUSCITADO: RK SOLUCOES EM CONECTIVIDADE HOLDING LTDA
SUSCITADO: RK GESTAO E ASSESSORIA EM TELECOMUNICACOES LTDA
SENTENÇA
Vistos.
Diante do teor da petição do evento 75, PET1, homologo o acordo celebrado entre as partes a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, que informa o pagamento do débito pelo executado, e com fulcro no artigo 924 II do CPC, declaro extinta a execução de nº 50012192920208210057, bem como o presente incidente.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente para levantamento dos valores bloqueados conforme indicado no evento 75, PET1, qual seja:
1. O valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) referente ao principal, deverá ser transferido à exequente ADRIANA ROCHA DA SILVA LEITÃO, para a seguinte conta bancária: Banco Sicredi, agência 0268, conta-corrente nº 86338- 6, em nome de ADRIANA ROCHA DA SILVA LEITÃO, CPF nº 021.647.250-42; e,
2. O valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referentes aos honorários de sucumbência, deverão ser transferidos para o Banco Banrisul, agência 0820, conta-corrente nº 06.210222.0-4, em nome de GHIOTTO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.191.959/0001-15).
3. O remanescente do valor penhorado (entorno de R$ 30.665,15) deverá ser devolvido a parte executada.
Outrossim, determino o levantamento de eventual constrição que esteja a onerar bens para a segurança do juízo, bem como eventual inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes.
Custas pela parte executada, conforme previsão no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa, após procedidas às anotações pertinentes.
Juntei a presente decisão nos autos de nº 50012192920208210057.
Dil. legais.
Documento assinado eletronicamente por GERSON LIRA, Juiz de Direito, em 20/05/2025, às 18:50:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 10082929328v6 e o código CRC 8b522564.
5001505-65.2024.8.21.0057
10082929328.V6