Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
CICERO FRANKLIN FOLTZ
CPF
Reu
ROSANGELA GRASIELA SILVEIRA DA SILVA FOLTZ
CPF
Reu
SIQUEIRA TEMAKI RESTAURANTE EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE CRAVO SOUZA
OAB/RS 56343·CPF·Representa: Autor
JULIANO CARDOZO SILVEIRA
OAB/RS 77444·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 011471·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AM 000726·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AC 005034·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:16
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:25
Petição
24/02/2026, 15:48
Publicação
23/02/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5138972-65.2021.8.21.0001/RS RELATOR: PAULO CESAR FILIPPON
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 19/02/2026 - Juntada de peças digitalizadas
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 16:42
Expedida/certificada
19/02/2026, 16:24
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:24
Publicação
13/02/2026, 03:38
Publicação
12/02/2026, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5138972-65.2021.8.21.0001/RS RELATOR: PAULO CESAR FILIPPON
EXECUTADO: ROSANGELA GRASIELA SILVEIRA DA SILVA FOLTZ
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
EXECUTADO: CICERO FRANKLIN FOLTZ
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
EXECUTADO: SIQUEIRA TEMAKI RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 213 - 11/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 212 - 11/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 211 - 11/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5138972-65.2021.8.21.0001/RS RELATOR: PAULO CESAR FILIPPON
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 19/02/2026 - Juntada de peças digitalizadas
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 16:42
Expedida/certificada
19/02/2026, 16:24
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:24
Publicação
13/02/2026, 03:38
Publicação
12/02/2026, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5138972-65.2021.8.21.0001/RS RELATOR: PAULO CESAR FILIPPON
EXECUTADO: ROSANGELA GRASIELA SILVEIRA DA SILVA FOLTZ
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
EXECUTADO: CICERO FRANKLIN FOLTZ
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
EXECUTADO: SIQUEIRA TEMAKI RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 213 - 11/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 212 - 11/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 211 - 11/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
12/02/2026, 00:00
Petição
11/02/2026, 23:26
Ato ordinatório
11/02/2026, 18:09
Expedida/certificada
11/02/2026, 17:43
Expedição de documento (Alvará)
11/02/2026, 16:00
Expedição de documento (Alvará)
11/02/2026, 16:00
Expedição de documento (Alvará)
11/02/2026, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5138972-65.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ROSANGELA GRASIELA SILVEIRA DA SILVA FOLTZ
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
EXECUTADO: CICERO FRANKLIN FOLTZ
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
EXECUTADO: SIQUEIRA TEMAKI RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
DESPACHO/DECISÃO
Por isso, é de se concluir que a penhora em questão, recaiu sobre bem impenhorável, nos termos do art. 833, X, do NCPC, devendo haver a liberação dos montantes indicados no evento 185, restando DEFERIDO o pedido do evento 194.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 16:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:50
Publicação
22/01/2026, 04:31
Petição
21/01/2026, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5138972-65.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ROSANGELA GRASIELA SILVEIRA DA SILVA FOLTZ
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
EXECUTADO: CICERO FRANKLIN FOLTZ
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
EXECUTADO: SIQUEIRA TEMAKI RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da constrição parcial efetuada.
Ademais, consigno que, desde já, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores ao executado, a partir de sua manifestação, conforme previsto no § 3º do art. 854 do NCPC.
Destaco que a transferência imediata para a conta judicial remunerada se impõe como medida necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a satisfação do crédito do exequente, com a devida correção monetária e juros, ou a restituição plena dos valores ao devedor. Eventual necessidade de liberação dos valores executados poderá ser cumprida com agilidade, por meio de alvará eletrônico.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da constrição havida, via sistema Sisbajud, inclusive para que os requeridos, ROSANGELA GRASIELA SILVEIRA DA SILVA FOLTZ e CICERO FRANKLIN FOLTZ, querendo, se manifestem, no prazo de 05 dias, conforme art. 854, § 3º, do NCPC, ficando advertidos que no silêncio, haverá conversão em penhora.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2026, 09:03
Ato ordinatório
10/01/2026, 09:03
Ato ordinatório
10/01/2026, 09:03
Ato ordinatório
09/01/2026, 09:03
Petição
09/01/2026, 08:49
Expedida/certificada
07/01/2026, 13:58
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 13:16
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 17:09
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:11
Petição
08/10/2025, 16:11
Publicação
18/09/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5138972-65.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cadastre-se, como gestionado na petição retro.
Ademais, para ser apreciado o pedido do evento 173, deve a parte credora juntar aos autos memória de cálculo atualizada da dívida em tela.
Intime-se para tanto.
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2025, 19:06
Petição
16/09/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 16:56
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:18
Petição
08/07/2025, 17:27
Publicação
16/06/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5138972-65.2021.8.21.0001/RS RELATOR: PAULO CESAR FILIPPON
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ROSANGELA GRASIELA SILVEIRA DA SILVA FOLTZ
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
EXECUTADO: CICERO FRANKLIN FOLTZ
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
EXECUTADO: SIQUEIRA TEMAKI RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOZO SILVEIRA (OAB RS077444)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 12/06/2025 - Juntada de ofício cumprido
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:36
Expedida/certificada
12/06/2025, 17:18
Documento (Ofício)
12/06/2025, 17:16
Documento (Ofício)
11/06/2025, 11:51
Petição
29/05/2025, 16:49
Publicação
23/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5138972-65.2021.8.21.0001/RS RELATOR: PAULO CESAR FILIPPON
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 155 - 21/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 154 - 14/05/2025 - Proferido despacho de mero expediente
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 18:16
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 18:16
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:40
Expedida/certificada
21/05/2025, 12:21
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:20
Mero expediente
14/05/2025, 17:33
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 18:17
Petição
13/02/2025, 11:14
Petição
10/02/2025, 19:19
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:53
Confirmada
23/01/2025, 23:59
Confirmada
20/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/01/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:06
Expedida/certificada
10/01/2025, 15:24
Expedida/certificada
10/01/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 16:02
Petição
28/08/2024, 13:26
Confirmada
09/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/07/2024, 20:53
Mero expediente
30/07/2024, 20:53
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 16:50
Petição
04/07/2024, 11:32
Confirmada
16/06/2024, 23:59
Documento
11/06/2024, 14:45
Expedida/certificada
06/06/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 10:53
Petição
11/03/2024, 12:36
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:41
Confirmada
26/01/2024, 17:56
Expedida/certificada
26/01/2024, 14:42
Documento (Certidão)
26/01/2024, 14:40
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:13
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:32
Petição
24/11/2023, 10:10
Petição
24/11/2023, 10:03
Petição
24/11/2023, 09:58
Confirmada
17/11/2023, 23:59
Confirmada
16/11/2023, 23:59
Mero expediente
13/11/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 13:39
Petição
12/11/2023, 18:46
Expedida/certificada
07/11/2023, 18:33
Documento (Mandado)
07/11/2023, 18:06
Documento (Certidão)
07/11/2023, 17:41
Confirmada
07/11/2023, 09:58
Confirmada
07/11/2023, 09:57
Confirmada
06/11/2023, 19:18
Expedida/certificada
06/11/2023, 18:54
Mero expediente
06/11/2023, 18:54
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 17:45
Documento (Certidão)
06/11/2023, 16:26
Expedida/Certificada
02/11/2023, 22:07
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 14:57
Mandado
18/10/2023, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2023, 14:57
Movimentação processual
18/10/2023, 12:17
Petição
17/10/2023, 10:22
Confirmada
11/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2023, 11:51
Mero expediente
01/10/2023, 11:51
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 16:46
Petição
04/09/2023, 11:03
Petição
29/08/2023, 15:48
Confirmada
29/08/2023, 15:48
Expedida/certificada
24/08/2023, 18:23
Documento (Mandado)
24/08/2023, 16:07
Mandado
09/08/2023, 12:09
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 12:09
Petição
28/07/2023, 11:04
Petição
28/06/2023, 14:22
Confirmada
28/06/2023, 14:22
Expedida/certificada
21/06/2023, 18:37
Documento (Mandado)
21/06/2023, 17:32
Petição
12/05/2023, 15:37
Mandado
10/05/2023, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 12:43
Expedida/certificada
10/05/2023, 11:02
Mero expediente
10/05/2023, 09:37
Conclusão (para despacho)
01/05/2023, 23:56
Documento (Mandado)
29/04/2023, 16:24
Petição
25/04/2023, 14:04
Confirmada
15/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/04/2023, 16:39
Documento (Mandado)
14/03/2023, 19:02
Mandado
14/03/2023, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 12:45
Mandado
14/03/2023, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 12:44
Petição
01/02/2023, 17:01
Documento (Certidão)
11/12/2022, 19:29
Documento (Certidão)
06/12/2022, 15:03
Confirmada
02/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/11/2022, 17:11
Mero expediente
22/11/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 10:08
Mero expediente
11/11/2022, 12:25
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 15:43
Petição
04/11/2022, 09:39
Expedida/certificada
28/10/2022, 14:32
Documento (Mandado)
20/10/2022, 20:09
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2022, 10:10
Mero expediente
13/10/2022, 11:14
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 18:20
Decurso de Prazo
22/09/2022, 01:39
Petição
12/09/2022, 16:44
Confirmada
08/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2022, 12:57
Documento (Mandado)
29/08/2022, 10:31
Mandado
15/08/2022, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2022, 14:36
Petição
11/08/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 10:02
Confirmada
04/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/07/2022, 15:16
Ato ordinatório
25/07/2022, 15:16
Petição
24/06/2022, 09:47
Confirmada
18/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/06/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 12:03
Petição
18/04/2022, 10:46
Expedida/certificada
14/04/2022, 19:11
Confirmada
14/04/2022, 19:09
Decurso de Prazo
16/03/2022, 01:10
Documento (Carta)
18/02/2022, 08:08
Petição
17/02/2022, 09:57
Expedida/certificada
15/02/2022, 00:38
Documento (Carta)
14/02/2022, 09:00
Expedição de documento (Carta)
20/01/2022, 17:00
Petição
11/01/2022, 10:07
Confirmada
11/01/2022, 10:07
Expedida/certificada
10/01/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 14:03
Petição
06/12/2021, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)