Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001202-66.2019.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656)
ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508)
ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935)
EXECUTADO: JOSE LUIZ FERREIRA
Local: Capão da Canoa
Data: 04/05/2026
EDITAL Nº 10105362838
Edital de LEILÃO
Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS
Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 02/06/2026, 10h30min. Segundo Leilão eletrônico: 02/06/2026, 10h30min. LOCAL: www.joelreisleiloes.com.br. JOEL DA SILVA REIS, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50012026620198210141 que ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE, CNPJ: 92874775001267 move contra JOSE LUIZ FERREIRA, CPF: 42474183000, como segue: UMA MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN, procedência nacional; fabricação modelo: 2008/2008; cor preta; espécie: passageiro; categoria: particular; combustível: gasolina; cilindradas: 124; placas: IPI4542; chassi: 9C2JC3070BR744742, RENAVAN:112146767. AVALIADA em R$ 6.678,00 (SEIS MIL SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS), Conforme Tabela Fipe do Evento 36/3. Preço mínimo para venda: 70% (SETENTA POR CENTO) da avaliação, conforme evento 43. Encontra-se averbada na Certidão de Registro existência de averbação de execução fiscal do Estado. Encontra-se também averbada restrição veicular de circulação, por determinação deste Juízo, conforme eventos 36/2, 43 e 45. Os bens objetos de leilão serão arrematados mediante sinal que servirá como caução idônea de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, no ato da arrematação. A arrematação só se dará após o pagamento da guia judicial e homologação do leilão pelo juiz responsável. Na arrematação, os débitos e dívidas pendentes sobre o bem à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, dívidas pendentes, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, nos moldes do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ou seja, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, exceto em caso de adjudicação.Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC.Capão da Canoa, 4 de Maio de 2026. SERVIDOR(A): JOSIANE FERNANDES LIMA JUIZ(A): ADRIA JOSIANE MULLER GONCALVES ATZ