Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000369-43.2016.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: CRISTIANO COSTA KERSTING
ADVOGADO(A): THAINAN CRISTINA FERREIRA MENEZES (OAB MG209111)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Citem-se ROGER FONSECA CORDEIRO e PAULO ROBERTO OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, consoante requerido (101.1).
Do pedido de prosseguimento quanto ao coexecutado CRISTIANO COSTA KERSTING
1. DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud, a ser realizada pela Unidade.
1.1. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
1.1.1. Se na consulta disponibilizada pelo Renajud, for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição supramencionada, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso.
a) Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias.
Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício.
As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas.
Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído.
b) Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
1.1.2. Se na consulta realizada não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
2. Se não encontrados veículos em nome da executada no sistema Renajud, desde já DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de pesquisa de bens no sistema Infojud.
À Unidade para que diligencie na localização das 03 (três) últimas declarações de bens e valores em nome da parte executada.
Com tais dados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documentos.
Cumpra-se integralmente.
Diligências legais.