Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Gaurama
Partes do Processo
FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
Autor
MARA LUIZA IORKOSKI CHIAPETTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO
OAB/RS 14433·CPF·Representa: Autor
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB/RS 44277·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN
OAB/RS 67643·CPF·Representa: Autor
BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 816·Representa: Autor
CASTRO, OSÓRIO, PEDRASSANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 1237·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 10:02
Expedida/Certificada
23/01/2026, 13:19
Baixa Definitiva
13/01/2026, 17:05
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 12:34
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 13:15
Trânsito em julgado
03/12/2025, 13:13
Decurso de Prazo
12/11/2025, 01:51
Publicação
21/10/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002214-45.2022.8.21.0098/RS EXEQUENTE: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME
EXECUTADO: MARA LUIZA IORKOSKI CHIAPETTI
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643)
ADVOGADO(A): MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024)
ADVOGADO(A): ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN
SENTENÇA
1. Considerando que a parte executada efetuou pagamento, aliado à manifestação da parte credora quanto à satisfação do seu crédito, DECLARO EXTINTO o processo, forte no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002214-45.2022.8.21.0098/RS EXEQUENTE: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME
EXECUTADO: MARA LUIZA IORKOSKI CHIAPETTI
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643)
ADVOGADO(A): MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024)
ADVOGADO(A): ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN
SENTENÇA
1. Considerando que a parte executada efetuou pagamento, aliado à manifestação da parte credora quanto à satisfação do seu crédito, DECLARO EXTINTO o processo, forte no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2025, 13:46
Conclusão (para julgamento)
17/10/2025, 12:26
Petição
09/10/2025, 15:49
Publicação
02/10/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002214-45.2022.8.21.0098/RS RELATOR: FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
EXEQUENTE: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 30/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:41
Expedida/certificada
30/09/2025, 13:24
Expedição de documento (Alvará)
30/09/2025, 12:27
Expedição de documento (Alvará)
30/09/2025, 12:27
Petição
30/09/2025, 11:19
Publicação
29/09/2025, 03:33
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002214-45.2022.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, em favor da parte credora, que deverá ser intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito. Seu silêncio será interpretado como satisfeito e ensejará a extinção do processo.
Intime-se.
26/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/09/2025, 16:36
Outras Decisões
25/09/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 15:41
Petição
25/09/2025, 15:05
Publicação
05/09/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002214-45.2022.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1. Da manifestação juntada aos autos no evento 108, PET1, vista à parte exequente.
2. Após, voltem.
04/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 18:28
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 14:09
Petição
20/08/2025, 17:23
Petição
14/08/2025, 16:45
Publicação
13/08/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002214-45.2022.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME
EXECUTADO: MARA LUIZA IORKOSKI CHIAPETTI
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643)
ADVOGADO(A): MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024)
ADVOGADO(A): ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte executada apresentou, no evento 94, PET1, manifestação contendo alegações que, em essência, constituem matéria própria de embargos à execução, tais como excesso de execução e outros argumentos de mérito que visam desconstituir o título executivo.
Ocorre que, conforme se depreende da análise cronológica do processo, o prazo legal para oferecimento de embargos à execução já se encontra definitivamente esgotado, tendo a parte executada sido devidamente citada e permanecido inerte durante o período legalmente estabelecido para apresentação da defesa específica.
É imperioso ressaltar que as matérias arguidas no evento 94, PET1 não se enquadram no rol excepcional daquelas consideradas de ordem pública, as quais, por sua natureza, poderiam ser conhecidas a qualquer tempo pelo juízo, independentemente de preclusão temporal. As alegações apresentadas referem-se a questões de mérito que deveriam ter sido suscitadas tempestivamente por meio do instrumento processual adequado, qual seja, os embargos à execução.
A preclusão temporal, instituto fundamental para a segurança jurídica e para o regular desenvolvimento do processo, impede que a parte executada, após o transcurso do prazo legal, venha a apresentar defesa extemporânea sob a forma de mera petição nos autos. Admitir tal procedimento significaria subverter a lógica processual e os prazos peremptórios estabelecidos pela legislação.
2. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados no evento 94, PET1.
3. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para analise dos pedidos de evento 100, PET1.
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/08/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 12:48
Petição
10/07/2025, 10:02
Publicação
18/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002214-45.2022.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1. Da manifestação juntada aos autos no evento 94, PET1, vista à parte exequente.
2. Após, voltem.
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 16:33
Petição
12/06/2025, 14:17
Depósito de Bens/Dinheiro
09/06/2025, 10:01
Publicação
23/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002214-45.2022.8.21.0098/RS RELATOR: FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: MARA LUIZA IORKOSKI CHIAPETTI
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643)
ADVOGADO(A): MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024)
ADVOGADO(A): ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 88 - 08/05/2025 - PETIÇÃO
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:50
Expedida/certificada
21/05/2025, 12:27
Petição
08/05/2025, 17:06
Confirmada
14/04/2025, 08:57
Expedida/certificada
08/04/2025, 17:00
Petição
18/03/2025, 10:59
Comunicação eletrônica
13/03/2025, 19:03
Petição
19/02/2025, 14:55
Confirmada
19/02/2025, 08:49
Petição
14/02/2025, 16:47
Expedição de documento (Alvará)
13/02/2025, 17:28
Expedição de documento (Alvará)
13/02/2025, 17:26
Expedida/certificada
12/02/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 15:27
Petição
12/02/2025, 10:52
Petição
30/01/2025, 10:07
Petição
16/12/2024, 12:05
Petição
09/12/2024, 11:40
Comunicação eletrônica
21/11/2024, 18:42
Confirmada
17/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2024, 16:43
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:29
Documento (Carta)
30/09/2024, 08:16
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 17:43
Comunicação eletrônica
17/09/2024, 17:17
Expedida/Certificada
04/09/2024, 18:50
Confirmada
19/08/2024, 10:24
Petição
14/08/2024, 15:17
Expedida/certificada
12/08/2024, 08:18
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 13:51
Petição
29/07/2024, 10:01
Expedida/certificada
24/07/2024, 16:54
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:54
Petição
24/07/2024, 11:50
Confirmada
22/07/2024, 09:31
Expedida/certificada
17/07/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 15:36
Petição
12/07/2024, 10:25
Confirmada
01/07/2024, 23:59
Petição
28/06/2024, 09:28
Expedida/certificada
21/06/2024, 12:24
Petição
21/06/2024, 10:15
Expedição de documento (Carta)
30/04/2024, 17:41
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:10
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:25
Remessa (outros motivos)
24/04/2024, 14:50
Remessa (outros motivos)
19/04/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 17:19
Petição
29/01/2024, 16:53
Confirmada
24/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2023, 12:44
Ato ordinatório
14/12/2023, 12:44
Decurso de Prazo
14/12/2023, 01:11
Em Secretaria
21/11/2023, 15:04
Documento (Mandado)
21/11/2023, 15:03
Mandado
21/11/2023, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2023, 12:21
Petição
20/11/2023, 15:20
Confirmada
19/11/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2023, 10:11
Expedida/certificada
09/11/2023, 15:09
Ato ordinatório
09/11/2023, 15:09
Petição
09/11/2023, 09:33
Confirmada
02/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/10/2023, 12:58
Documento (Carta)
23/10/2023, 08:31
Expedição de documento (Carta)
21/07/2023, 18:17
Petição
21/07/2023, 11:13
Documento (Certidão)
14/07/2023, 18:02
Confirmada
13/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/07/2023, 17:20
Documento (Carta)
21/10/2022, 07:23
Petição
07/10/2022, 10:29
Confirmada
22/09/2022, 23:59
Expedição de documento (Carta)
13/09/2022, 12:50
Expedida/certificada
12/09/2022, 08:45
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)