Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001173-69.2024.8.21.0099/RS
EXEQUENTE: SAMAQ COMERCIAL DE MAQUINAS LTDA
ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)
ADVOGADO(A): LUIZA WINKELMANN (OAB RS121420)
ADVOGADO(A): MAURICIO ALFREDO GEWEHR (OAB RS080506)
ADVOGADO(A): LUCAS MATEUS TELOEKEN (OAB RS137540)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a extinção da presente execução pelo cumprimento da obrigação,, e tendo em vista as averbações premonitórias realizadas nos prontuários dos veículos de placas IYT6B78 e JAW2C84, as quais foram solicitadas pela parte exequente na petição inicial e registradas no DETRAN, conforme demonstrado pelas certidões dos Eventos 6.2 e 6.3, determino o levantamento de tais averbações.
Para tanto, a parte interessada, ou seu procurador, deverá apresentar este despacho junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) competente, a fim de providenciar o cancelamento das referidas anotações. Saliento que o levantamento das averbações premonitórias no presente feito não pode ser efetivado por meio do sistema RENAJUD por este Juízo, uma vez que a constituição da restrição original se deu via averbação premonitória requerida administrativamente junto ao DETRAN, e não por ordem judicial de bloqueio ou restrição via RENAJUD.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se novamente.