Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017374-95.2023.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: ANA LUCIA PORTO ALEGRE STECKEL
ADVOGADO(A): FERNANDO SOCCAL SCHWERTNER (OAB RS047744)
EXEQUENTE: HERMES EUGENIO STECKEL
ADVOGADO(A): FERNANDO SOCCAL SCHWERTNER (OAB RS047744)
EXECUTADO: VICENTE VANDERLEI PADILHA
EXECUTADO: JULIANO FRIGO MALDINI
Local: Santa Maria
Data: 14/05/2026
EDITAL Nº 10106104147
EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. Prazo de: XXX dias. Natureza: Locação de imóvel Processo:50173749520238210027. Partes: Exequente: HERMES EUGENIO STECKEL, Executado: JULIANO FRIGO MALDINI.Objeto do edital: CITAÇÃO do(a) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias contados do dia da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, do CPC/2015) ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 dias (art. 915, do CPC/2015), contados, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC/2015. Fica(m) ciente(s) o(s) devedor(es) que, no prazo dos embargos, poderá(ão) optar, o que ora lhe(s) faculto, em promover o depósito de 30% do valor total atualizado do débito, incluindo custas e honorários advocatícios; e requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente pelo IGP-M e acrescidas de juros de 1% ao mês, sendo que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará cumulativamente o vencimento antecipado das demais, e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, ficando vedada a oposição de embargos (art. 916 e § 5º, do CPC/2015). Decorrido o lapso em silêncio será nomeado curador especial. Valor do débito R$ 10.037,35 Santa Maria, 05/2026. SERVIDOR(A): VINICIUS DE GASPERI MEIRELES JUIZ(A): CARLOS ALBERTO ELY FONTELA