Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000004-44.2003.8.21.0144/RS
EXEQUENTE: PEDRINHO BALDASSO
ADVOGADO(A): FABIANO MERSONI (OAB RS040716)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PONSONI (OAB RS053849)
EXECUTADO: ELOI DALSIN
ADVOGADO(A): SANDRA DA SILVA PINTO (OAB RS022143)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a informação de morte da parte exequente em 2022 (Evento 54.2), SUSPENDO o andamento do processo para regularização do polo ativo pelo prazo de 90 dias, na forma do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Lance-se a suspensão acima determinada.
Intimem-se os sucessores arrolados no evento 54, PET1, nos moldes do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do Código de Processo Civil, por Carta AR, para promoverem a habilitação, em substituição processual da parte exequente falecida se houver interesse, no prazo de 15 dias, sob pena de presumir-se o desinteresse e ser extinta a demanda sem resolução do mérito.
Contudo, no mesmo prazo, sendo do interesse, o Espólio, representado pelo inventariante, ou a sucessão, conforme o caso, poderão se habilitar no feito, manifestando interesse na sucessão processual da parte exequente, de modo voluntário:
(a) se houver inventário em andamento: apresentar procuração outorgada pelo(a) inventariante, mediante apresentação da respectiva certidão do encargo, caso em que deverá constar no polo ativo o Espólio de PEDRINHO BALDASSO; ou,
(b) na inexistência de inventário em andamento: apresentar procuração de todos os sucessores do demandante falecido, informando a qualificação de todos, passando a constar Sucessão de PEDRINHO BALDASSO no polo ativo, em substituição ao de cujus.
No silêncio, voltem conclusos para exame e extinção sem resolução do mérito.
Intimem-se.