Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5025095-87.2021.8.21.0021/RS
EMBARGADO: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Os advogados Carlos Roberto Nuncio e Pércio Duarte Pessolano requereram, em três oportunidades (evento 8, DOC1, evento 29, DOC1 e evento 61, DOC1), a exclusão de seus nomes do cadastro de procuradores, com fundamento na renúncia ao mandato celebrada com o embargante em 2011, anterior ao falecimento deste.
Embora não tenham juntado o comprovante de renúncia especificamente deste feito, juntaram o documento e o aviso de recebimento pertinentes a outros processos da mesma vara e do mesmo cliente, o que, conjugado à ausência de qualquer contestação sobre o ponto, confere verossimilhança à alegação (evento 8, DOC3). Ademais, ainda que não fosse pela renúncia dos procuradores, considerando o posterior falecimento do embargante, operou-se a extinção do mandato, nos termos do art. 682, inciso II do CC.
Desse modo, não há como exigir dos patronos renunciantes a promoção da regularização do polo ativo. Defiro, portanto, a exclusão do patronos, já efetuada no sistema processual.
Paralelamente, à semelhança do ocorrido no processo executivo (evento 53, DOC1), estes embargos à execução também tramitaram com irregularidade na representação processual da instituição financeira, que estava sob o patrocínio do Dr. Paulo César Caletti, cujos poderes foram revogados, conforme notificação do evento 19, DOC2.
Dessarte, a fim de prevenir a ocorrência de nova nulidade, efetuei o cadastro do procurador da parte exequente, Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis.
Com espeque no princípio da cooperação processual, determino a intimação do embargado para se manifestar sobre os eventos processuais cujas intimações se deram sob o patrocínio do advogado anterior, nos termos do art. 278 do CPC, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito.
Diligências legais. Intimação eletrônica agendada.