Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000399-09.2016.8.21.0038/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
ADVOGADO(A): SILVIA MENON (OAB RS079162)
ADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)
EXECUTADO: ANADIR NUNES MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): Guilherme da Conceição Andrade (OAB RS069841)
EXECUTADO: ANADIR NUNES MARQUES DOS SANTOS 00958008086
ADVOGADO(A): Guilherme da Conceição Andrade (OAB RS069841)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Realizei penhora online via SISBAJUD, com a constrição do valor parcial da dívida, conforme tela que ora junto.
Em observância ao art. 854, ª3º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s) para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 dias.
Vindo manifestação, vista à parte credora por 5 dias.
Após, venham conclusos com urgência.
Decorrido cinco dias da intimação, sem qualquer manifestação nos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente do valor bloqueado, fazendo se os autos conclusos para extinção pelo adimplemento.
Agendada intimação eletrônica das partes.
Com o trânsito em julgado, nada mais pendente, baixe-se o feito.