Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029772-94.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: RESTAURANTE OGLIARI EIRELI - ME
ADVOGADO(A): RODRIGO MORELATTO (OAB RS090752)
EXECUTADO: ROMA & COLISEU - ENTRETENIMENTO, RESTAURANTE E CASA DE EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): LAERTE LUIS GSCHWENTER (OAB RS053603)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Esgotadas as diligências na busca pelo paradeiro dos réus PAULO RICARDO PINTO PEREIRA e MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ASSMUS, defiro a citação por edital, conforme disposto no art. 256 do CPC.
Publique-se o edital no Diário de justiça Eletrônico, na forma do art. 257, inciso II, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias.
Decorridos sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública para atuação na condição de Curadora Especial, com base no art. 72, inciso II, do CPC.
Com a defesa, oportunize-se a réplica.
Intimem-se.
Cumpra-se.