Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000855-90.2020.8.21.0143/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
O sistema SNIPER, por enquanto, tem um banco de dados bastante limitado:
Dificilmente, as pessoas têm aeronaves e embarcações e, quando têm, informam a existência na declaração de Imposto de Renda. Os bens de candidatos que são declarados ao TSE também são declarados ao fisco federal. Assim, todos esses dados podem ser descobertos pelo sistema INFOJUD.
Saber os eventuais sanções por atos de improbidade em nada auxilia na descoberta de bens penhoráveis.
Por fim, a existência de processos em que o devedor é parte é dado público, que sempre pode ser descoberto.
Assim, pelas razões expostas, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER.
Intime-se a parte exequente, inclusive para dizer quanto ao prosseguimento, em 30 dias.
No mais, acolho a petição do evento 131, PET1, em que as procuradoras da parte executada comunicam a revogação do mandato e requerem a regularização da representação processual.
Proceda a Secretaria à exclusão das advogadas Ingrid Nunes Coutinho (OAB/SP 524.204) e Giulia Guiral (OAB/SP 518.063) do cadastro processual, cessando as intimações em seus nomes.
Intime-se o executado pessoalmente, no endereço constante nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador, sob pena de prosseguimento do feito sem sua representação nos autos, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.