Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
Autor
ERHARD ALBIN ARBTER
CPF
Reu
IVETE LURDES ARBTER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELI FONTANA
OAB/RS 60762·CPF·Representa: Autor
GASPAR PEDRO SANTIN
OAB/RS 6063·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS RIBEIRO
OAB/RS 122750·CPF·Representa: Autor
SANTIN SANTIN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
OAB/RS 2967·Representa: Autor
MAICO AGOSTINETTO
OAB/RS 70292·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/06/2026, 00:19
Petição
08/06/2026, 17:00
Publicação
03/06/2026, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS RELATOR: DOLORES KRAMER
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 241 - 01/06/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 240 - 01/06/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 17:01
Expedida/certificada
01/06/2026, 16:43
Expedição de documento (Alvará)
01/06/2026, 14:52
Expedição de documento (Alvará)
01/06/2026, 14:50
Publicação
01/06/2026, 03:14
Confirmada
29/05/2026, 16:27
Petição
29/05/2026, 11:44
Confirmada
29/05/2026, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
EXECUTADO: IVETE LURDES ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
EXECUTADO: ERHARD ALBIN ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
SENTENÇA
Isso posto, com base no art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes e SUSPENDO a execução, até a data de 20/05/2033. Anote-se a suspensão no sistema. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do CPC, assim entendidas aquelas que estão por pagar, sendo que as demais despesas processuais são devidas pelos executados, nos termos do acordo (Cláusula 19ª, §2°).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
EXECUTADO: IVETE LURDES ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
EXECUTADO: ERHARD ALBIN ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
SENTENÇA
Isso posto, com base no art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes e SUSPENDO a execução, até a data de 20/05/2033. Anote-se a suspensão no sistema. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do CPC, assim entendidas aquelas que estão por pagar, sendo que as demais despesas processuais são devidas pelos executados, nos termos do acordo (Cláusula 19ª, §2°).
29/05/2026, 00:00
Petição
28/05/2026, 22:52
Expedida/certificada
28/05/2026, 13:54
Depósito de Bens/Dinheiro
18/05/2026, 10:00
Conclusão (para julgamento)
13/05/2026, 16:05
Petição
12/05/2026, 09:27
Depósito de Bens/Dinheiro
01/05/2026, 11:02
Depósito de Bens/Dinheiro
16/03/2026, 10:01
Depósito de Bens/Dinheiro
16/02/2026, 10:01
Depósito de Bens/Dinheiro
29/01/2026, 11:00
Depósito de Bens/Dinheiro
18/12/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 16:34
Petição
25/11/2025, 10:27
Publicação
19/11/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS RELATOR: DOLORES KRAMER
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 211 - 17/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
18/11/2025, 00:00
Petição
17/11/2025, 21:56
Ato ordinatório
17/11/2025, 18:24
Expedida/certificada
17/11/2025, 17:45
Expedição de documento (Alvará)
17/11/2025, 16:18
Publicação
17/11/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
EXECUTADO: IVETE LURDES ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
EXECUTADO: ERHARD ALBIN ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA DE GETÚLIO VARGAS, em face de ERHARD ALBIN ARBTER e IVETE LURDES ARBTER.
A exequente requereu a penhora de 20% dos valores recebidos pelo executado provenientes da venda de leite à Cooperativa Santa Clara (evento 73, PET1), o que foi deferido até o montante de R$ 229.234,72 (evento 76, DESPADEC1).
Realizada a penhora, foram realizados diversos depósitos pela Cooperativa Santa Clara, tendo sido expedidos alvarás automatizados em favor do exequente, no montante de R$ 41.892,94.
Conforme se verifica, a COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA realizou novo depósito judicial, no valor de R$ 3.397,97 (evento 198), tendo a exequente requerido a expedição de alvará (evento 203, PEDEXPALV1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando o depósito realizado no evento 198, expeça-se alvará automatizado do valor depositado no processo, mais eventuais atualizações legais, em favor do exequente, ficando a advogada Gabrieli Fontana autorizada no levantamento do valor, observando a procuração com poderes especiais juntada ao evento 3, PROCJUDIC1, fls. 08-09, bem como os dados para depósito informados no evento 203, PEDEXPALV1.
Ao cartório: expeça-se alvará desde já.
Agendada intimação eletrônica.
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 14:45
Petição
05/11/2025, 13:56
Publicação
31/10/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS RELATOR: DOLORES KRAMER
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 20/10/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 19:44
Expedida/certificada
29/10/2025, 19:25
Depósito de Bens/Dinheiro
20/10/2025, 10:01
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:08
Petição
04/10/2025, 09:04
Publicação
29/09/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS RELATOR: DOLORES KRAMER
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 191 - 25/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 18:44
Expedida/certificada
25/09/2025, 18:25
Expedição de documento (Alvará)
25/09/2025, 16:26
Publicação
25/09/2025, 03:05
Petição
24/09/2025, 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
EXECUTADO: IVETE LURDES ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
EXECUTADO: ERHARD ALBIN ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA DE GETÚLIO VARGAS, em face de ERHARD ALBIN ARBTER e IVETE LURDES ARBTER.
A exequente requereu a penhora de 20% dos valores recebidos pelo executado provenientes da venda de leite à Cooperativa Santa Clara (evento 73, PET1), o que foi deferido até o montante de R$ 229.234,72 (evento 76, DESPADEC1).
Realizada a penhora, foram realizados diversos depósitos pela Cooperativa Santa Clara.
Diante disso, foram expedidos alvarás automatizados em favor do exequente dos valores depositados pela Cooperativa, no montante de R$ 33.854,22, conforme registros do sistema.
Após, a COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA realizou mais um depósito no valor de R$ 4.120,49 (evento 177, GUIADEP2).
A exequente requereu a expedição de alvará (evento 179, PEDEXPALV1), apresentando cálculo do débito com o abatimento dos valores recebidos (eventos 179.2, 179.3).
Foi realizado mais um depósito pela Cooperativa, no valor de R$ 3.857,30 (evento 180, GUIADEP3).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando os depósitos realizados nos eventos evento 177, GUIADEP2 e evento 180, GUIADEP3, expeça-se alvará automatizado dos valores depositados no processo, mais eventuais atualizações legais, em favor do exequente, ficando a advogada Gabrieli Fontana autorizada no levantamento do valor, observando a procuração com poderes especiais juntada ao evento 3, PROCJUDIC1, fls. 08-09, bem como os dados para depósito informados no evento 179, PEDEXPALV1.
Ao cartório: expeça-se alvará desde já.
Agendada intimação eletrônica.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 11:15
Depósito de Bens/Dinheiro
11/09/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 14:12
Petição
11/08/2025, 10:55
Depósito de Bens/Dinheiro
07/08/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 16:47
Publicação
04/08/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS RELATOR: DOLORES KRAMER
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 172 - 31/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 21:32
Expedida/certificada
31/07/2025, 16:50
Expedição de documento (Alvará)
31/07/2025, 16:32
Expedição de documento (Alvará)
31/07/2025, 16:32
Publicação
29/07/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
EXECUTADO: IVETE LURDES ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
EXECUTADO: ERHARD ALBIN ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA DE GETÚLIO VARGAS, em face de ERHARD ALBIN ARBTER e IVETE LURDES ARBTER.
A exequente requereu a penhora de 20% dos valores recebidos pelo executado provenientes da venda de leite à Cooperativa Santa Clara (evento 73, PET1), o que foi deferido até o montante de R$ 229.234,72 (evento 76, DESPADEC1).
Realizada a penhora, foram realizados depósitos pela Cooperativa Santa Clara.
Foram expedidos alvarás automatizados em favor do exequente dos valores depositados pela Cooperativa, no montante de R$ 29.774,71, conforme tela abaixo colacionada:
Após, a COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA, realizou mais um depósito no valor de R$ 4.060,35 (evento 158).
A exequente requereu a expedição de alvará (evento 160, PEDEXPALV1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando o depósito realizado no evento 158, expeça-se alvará automatizado, do valor depositado no processo, mais eventuais atualizações legais, em favor do exequente, ficando a advogada Gabrieli Fontana autorizada no levantamento do valor, observando a procuração com poderes especiais juntada ao evento 3, PROCJUDIC1, fl.s 08-09, bem como os dados para depósito informados no evento 160, PEDEXPALV1.
Ao cartório: expeça-se alvará desde já.
Agendada intimação eletrônica.
28/07/2025, 00:00
Petição
27/07/2025, 21:06
Confirmada
27/07/2025, 21:06
Expedida/certificada
25/07/2025, 14:24
deferimento
25/07/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 16:40
Petição
15/07/2025, 15:18
Petição
15/07/2025, 10:57
Depósito de Bens/Dinheiro
11/07/2025, 11:00
Publicação
11/07/2025, 03:25
Publicação
10/07/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS RELATOR: DANIELA CONCEICAO ZORZI
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 151 - 09/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 17:36
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 17:28
Expedida/certificada
09/07/2025, 17:20
Expedição de documento (Alvará)
09/07/2025, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
EXECUTADO: IVETE LURDES ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
EXECUTADO: ERHARD ALBIN ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA DE GETÚLIO VARGAS, em face de ERHARD ALBIN ARBTER e IVETE LURDES ARBTER.
A exequente requereu a penhora de 20% dos valores recebidos pelo executado provenientes da venda de leite à Cooperativa Santa Clara (evento 73, PET1), o que foi deferido até o montante de R$ 229.234,72 (evento 76, DESPADEC1).
Realizada a penhora, foram realizados depósitos pela Cooperativa Santa Clara.
Foram expedidos alvarás automatizados em favor do exequente dos valores depositados pela Cooperativa, no montante de R$ 26.134,64, conforme tela abaixo colacionada:
Após, a COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA, realizou mais um depósito no valor de R$ 3.619,19 (evento 138).
A exequente requereu a expedição de alvará (evento 144, PEDEXPALV1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando o depósito realizado no evento 138, expeça-se alvará automatizado, do valor depositado no processo, mais eventuais atualizações legais, em favor do exequente, ficando a advogada Gabrieli Fontana autorizada no levantamento do valor, observando a procuração com poderes especiais juntada ao evento 3, PROCJUDIC1, fl.s 08-09, bem como os dados para depósito informados no evento 144, PEDEXPALV1.
Ao cartório: expeça-se alvará desde já.
Agendada intimação eletrônica.
09/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/07/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 12:29
Petição
07/07/2025, 09:47
Publicação
03/07/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS RELATOR: DANIELA CONCEICAO ZORZI
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 13/06/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:04
Expedida/certificada
01/07/2025, 15:46
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:22
Depósito de Bens/Dinheiro
13/06/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:42
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:05
Petição
02/06/2025, 15:00
Petição
27/05/2025, 16:33
Publicação
27/05/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS RELATOR: DANIELA CONCEICAO ZORZI
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 129 - 23/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 21:40
Expedida/certificada
23/05/2025, 17:10
Expedição de documento (Alvará)
23/05/2025, 16:11
Publicação
23/05/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001023-17.2019.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
EXECUTADO: IVETE LURDES ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
EXECUTADO: ERHARD ALBIN ARBTER
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB RS122750)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA DE GETÚLIO VARGAS, em face de ERHARD ALBIN ARBTER e IVETE LURDES ARBTER.
A exequente requereu a penhora de 20% dos valores recebidos pelo executado provenientes da venda de leite à Cooperativa Santa Clara (evento 73, PET1), o que foi deferido até o montante de R$ 229.234,72 (evento 76, DESPADEC1).
Realizada a penhora, foram realizados depósitos pela Cooperativa Santa Clara.
Foram expedidos alvarás automatizados em favor do exequente dos valores depositados pela Cooperativa, no montante de R$ 23.408,73, conforme tela abaixo colacionada:
Após, a COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA, realizou mais um depósito no valor de R$ 2.720,70 (evento 116, GUIADEP2).
A exequente requereu a expedição de alvará (evento 119, PEDEXPALV1). Apresentou cálculo do débito com o abatimento dos valores recebidos (eventos 119.2, 119.3).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando o depósito realizado no evento 116, GUIADEP2, expeça-se alvará automatizado, do valor depositado no processo, mais eventuais atualizações legais, em favor do exequente, ficando a advogada Gabrieli Fontana autorizada no levantamento do valor, observando a procuração com poderes especiais juntada ao evento 3, PROCJUDIC1, fl.s 08-09, bem como os dados para depósito informados no evento 119, PEDEXPALV1.
Ao cartório: expeça-se alvará desde já.
Agendada intimação eletrônica.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 13:14
Expedida/certificada
21/05/2025, 13:14
Depósito de Bens/Dinheiro
16/05/2025, 11:01
Confirmada
15/05/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 13:04
Petição
15/05/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 15:20
Expedida/certificada
06/05/2025, 18:11
Expedição de documento (Alvará)
06/05/2025, 16:34
deferimento
05/05/2025, 07:46
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 15:38
Petição
09/04/2025, 13:22
Depósito de Bens/Dinheiro
09/04/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 17:16
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2025, 15:35
Expedição de documento (Alvará)
14/03/2025, 14:45
Petição
14/03/2025, 08:51
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:32
Depósito de Bens/Dinheiro
10/03/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 12:39
Confirmada
17/02/2025, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
12/02/2025, 11:00
Expedida/certificada
07/02/2025, 16:10
Outras Decisões
07/02/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:38
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 14:21
Petição
29/01/2025, 09:10
Depósito de Bens/Dinheiro
14/01/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 14:42
Depósito de Bens/Dinheiro
11/12/2024, 11:01
Depósito de Bens/Dinheiro
11/12/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 16:30
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:11
Confirmada
08/11/2024, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2024, 10:49
Petição
31/10/2024, 09:06
deferimento
29/10/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 18:53
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:49
Petição
20/08/2024, 09:47
Confirmada
18/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/08/2024, 14:16
Expedida/certificada
08/08/2024, 14:16
Petição
01/08/2024, 10:41
Expedida/Certificada
23/07/2024, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2024, 14:49
Outras Decisões
28/06/2024, 16:19
Petição
21/03/2024, 20:26
Petição
21/03/2024, 16:10
Confirmada
16/03/2024, 23:59
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 10:46
Expedida/certificada
06/03/2024, 10:45
Expedida/certificada
06/03/2024, 10:45
Expedição de documento (Alvará)
04/03/2024, 20:41
Remessa (outros motivos)
26/02/2024, 18:48
Remessa (outros motivos)
08/02/2024, 15:18
Remessa (outros motivos)
08/02/2024, 12:44
Remessa (outros motivos)
02/02/2024, 09:24
Petição
29/01/2024, 18:56
Petição
26/01/2024, 17:40
Petição
22/01/2024, 11:35
Confirmada
04/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/11/2023, 18:56
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 14:19
Petição
13/07/2023, 14:57
Expedida/certificada
11/07/2023, 13:56
Petição
03/04/2023, 20:34
Petição
03/04/2023, 20:33
Petição
03/04/2023, 16:09
Confirmada
13/03/2023, 23:59
Petição
07/03/2023, 17:13
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:17
Expedida/certificada
03/03/2023, 16:02
Expedida/certificada
03/03/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 14:49
Petição
03/03/2023, 14:44
Petição
03/03/2023, 14:44
Petição
03/03/2023, 14:42
Petição
03/03/2023, 14:22
Petição
27/02/2023, 14:01
Documento (Mandado)
24/02/2023, 23:10
Confirmada
23/02/2023, 23:59
Mandado
23/02/2023, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2023, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2023, 10:07
Expedida/certificada
13/02/2023, 18:52
Ato ordinatório
13/02/2023, 18:52
Ato ordinatório
03/02/2023, 12:37
Ato ordinatório
28/01/2023, 12:00
Petição
27/01/2023, 15:34
Confirmada
27/01/2023, 15:34
Expedida/certificada
25/01/2023, 13:05
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 18:13
Petição
11/08/2022, 12:57
Confirmada
25/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/07/2022, 13:38
Ato ordinatório
15/07/2022, 13:38
Recebimento
02/07/2022, 03:35
Remessa (outros motivos)
01/07/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 16:34
Remessa (outros motivos)
17/05/2022, 15:36
Por decisão judicial
04/10/2021, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2021, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 16:50
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)