Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002162-28.2024.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: ATUAL PNEUS - COMERCIO E RECAPAGEM LTDA.
ADVOGADO(A): ÉVERTON FRAGA DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS133183)
ADVOGADO(A): LUCIO MOOG ELY (OAB RS065941)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de analisar pedidos formulados pelo exequente no evento 34, PET1.
Passo à análise.
1. PNB/SERPJUD
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-Jud) é ferramenta destinada a facilitar o acesso do Poder Judiciário às informações dos registros públicos, devendo ser utilizado quando esgotadas as diligências que competem à parte interessada. Contudo, no caso em análise, não se verifica o esgotamento das diligências que competem ao exequente.
Assim, INDEFIRO o pedido, pois tal providência não demanda a necessária intervenção judicial, podendo a própria parte solicitar informações junto aos ofícios extrajudiciais, não podendo o Juízo servir de via indireta para afastamento da respectiva taxa administrativa.
2. RENAJUD
Indefiro o pedido de realização de diligências para localização de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, mediante a utilização do Sistema RenaJud.
Ainda que possível se mostre o requerimento ao juízo de pesquisa por meio dos sistemas disponíveis para localização de bens em nome da parte devedora, a medida somente merece ser deferida quando demonstrado o esgotamento das vias para parte credora.
Nesse sentido os seguintes precedentes:
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA DE VEÍCULOS EXISTENTES EM NOME DO EXECUTADO ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SISTEMA QUE SE PRESTA A REALIZAÇÃO DE PENHORA, SENDO A PESQUISA ÔNUS DA PARTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO PROLATADA. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Agravo Interno, Nº 71007598691, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 24-04-2018).
DECISÃO MONOCRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA DE VEÍCULOS EXISTENTES EM NOME DO EXECUTADO ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SISTEMA QUE SE PRESTA A REALIZAÇÃO DE PENHORA, SENDO A PESQUISA ÔNUS DA PARTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO PROLATADA. SEGURANÇA DENEGADA MONOCRATICAMENTE.(Mandado de Segurança, Nº 71007499247, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 28-02-2018)
Assim, não tendo a parte credora demonstrado que esgotou as diligências ao seu alcance para localização de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, o pedido vai indeferido.
Saliento que é ônus processual da parte a realização de diligências com o objetivo de localizar bens da parte devedora.
Por tais razões, INDEFIRO, por ora, o pedido de realização de diligências para localização de bens em nome da parte devedora pelo Sistema RENAJUD.
Contudo, caso a parte exequente tenha conhecimento da existência de veículos em nome do executado, poderá requerer a penhora de forma específica. Para tanto, deverá instruir o pedido com a certidão de propriedade atualizada do respectivo veículo, emitida pelo DETRAN, e a avaliação de mercado, conforme Tabela FIPE.
Assim, fica a parte credora intimada para que diga sobre o prosseguimento ao feito.
Intime-se.