Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000062-78.2006.8.21.0035/RS
EXECUTADO: FABIO LUIS DA SILVA TANIOZZO
ADVOGADO(A): LUCIANE WALTHER TRAMONTIN FELISBERTO (OAB RS101234)
EXECUTADO: ENGEMEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA PACHECO MACHADO (OAB RS076325)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante às informações prestadas no evento 80.1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que promova abertura de conta judicial vinculada ao processo n.º 5000062-78.2006.8.21.0035 (EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO / EXECUTADO: JOSÉ ALÍRIO DA CRUZ SILVEIRA, FÁBIO LUIS DA SILVA TANIOZZO E ENGEMEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE SEGURANÇA LTDA.), informando, nos autos, os dados bancários para futura transferência de valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com as informações bancárias, oficie-se ao Banrisul, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a transferência dos valores depositados nos autos do processo n.º 5000062-78.2006.8.21.0035 para a conta judicial a ser informada pela Caixa Econômica Federal.
Comprovada a transferência por parte do Banrisul, oficie-se, novamente, à Caixa Econômica Federal, para promover a transformação do valor em conversão em renda, junto aos cofres públicos federais, conforme orientação juntada ao evento 80.1 (descritas abaixo) sobre os dados a serem respeitados pela CEF, devendo acompanhar a guia de recolhimento GRU juntada no evento 80.4.
As instruções trazem todas as informações exigidas pelo artigo 4º da Resolução CNJ n.º 708/2021, razão pela qual basta que sejam anexadas ou transladadas ao ofício do Juízo, não devendo ser feita qualquer alteração em seus campos. A informação de dados em desconformidade com as instruções ora apresentadas poderá acarretar a não apropriação do valor ao crédito em cobrança no presente processo judicial. Por ocasião da conversão em renda, o depósito judicial (DJE/Operação 635) deve ser transferido por meio da transação TES 0034. Em caso de dúvidas, o agente bancário poderá consultar as instruções de como efetivar TES 0034, que estão descritas no manual interno da CAIXA no item CO 059 027. A CEF deve se abster de efetuar a cobrança de qualquer tarifa pela operação, tendo em vista que a Resolução BACEN 3.919/2010, em seu artigo 1.º, § 2.º, inc. I, veda a cobrança de tarifas em contas à ordem do Poder Judiciário.
Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento.
Despacho com força de ofício.
Diligências legais.