Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Partes do Processo
JOAO BRANDENBURGER NETO
CPF
Autor
JANAINA QUINTANA DIAS CORNELLI
Reu
RAFAEL DE BORBA CORNELLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA KUCERA SULZBACH
OAB/RS 51309·CPF·Representa: Autor
VINICIUS LUBIANCA
OAB/RS 50820·CPF·Representa: Autor
LEONARDO SANTANA DE ABREU
OAB/RS 43188·CPF·Representa: Autor
ADRIANA FROEHLICH DE OLIVEIRA
OAB/RS 091869·CPF·Representa: Autor
ISABEL ANTONELLI DOS SANTOS
OAB/RS 019864·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXECUTADO: RAFAEL DE BORBA CORNELLI
ADVOGADO(A): ISABEL ANTONELLI DOS SANTOS (OAB RS019864)
EXECUTADO: JANAINA QUINTANA DIAS CORNELLI
ADVOGADO(A): ADRIANA FROEHLICH DE OLIVEIRA (OAB RS091869)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 29/04/2026 - PETIÇÃO
06/07/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
29/05/2026, 14:19
Petição
29/04/2026, 09:48
Publicação
08/04/2026, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXEQUENTE: JOAO BRANDENBURGER NETO (Sucessão)
ADVOGADO(A): JULIANA KUCERA SULZBACH (OAB RS051309)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 159 - 02/04/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 158 - 02/04/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 157 - 02/04/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 156 - 02/04/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXEQUENTE: JOAO BRANDENBURGER NETO (Sucessão)
ADVOGADO(A): JULIANA KUCERA SULZBACH (OAB RS051309)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 159 - 02/04/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 158 - 02/04/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 157 - 02/04/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 156 - 02/04/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:13
Expedida/certificada
06/04/2026, 15:50
Expedição de documento (Alvará)
02/04/2026, 17:54
Expedição de documento (Alvará)
02/04/2026, 16:47
Expedição de documento (Alvará)
02/04/2026, 16:47
Expedição de documento (Alvará)
02/04/2026, 16:46
Expedição de documento (Alvará)
02/04/2026, 16:46
Petição
27/03/2026, 17:44
Comunicação eletrônica
08/03/2026, 09:34
Publicação
06/03/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: JOAO BRANDENBURGER NETO (Sucessão)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): JULIANA KUCERA SULZBACH (OAB RS051309)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
05/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2026, 08:13
Comunicação eletrônica
30/01/2026, 12:20
Comunicação eletrônica
14/01/2026, 12:58
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:41
Petição
30/10/2025, 10:55
Petição
30/10/2025, 10:45
Documento (Certidão)
22/10/2025, 13:25
Publicação
09/10/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXEQUENTE: JOAO BRANDENBURGER NETO (Sucessão)
ADVOGADO(A): JULIANA KUCERA SULZBACH (OAB RS051309)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 137 - 06/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 134 - 23/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 125 - 04/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
08/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/10/2025, 18:12
Petição
07/10/2025, 10:49
Ato ordinatório
07/10/2025, 00:37
Expedida/certificada
06/10/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 17:53
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:21
Comunicação eletrônica
26/09/2025, 14:26
Petição
23/09/2025, 07:53
Publicação
19/09/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXECUTADO: RAFAEL DE BORBA CORNELLI
ADVOGADO(A): ISABEL ANTONELLI DOS SANTOS (OAB RS019864)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 129 - 16/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 15:13
Expedida/certificada
17/09/2025, 14:54
Expedição de documento (Alvará)
16/09/2025, 16:47
Petição
15/09/2025, 16:24
Petição
15/09/2025, 16:10
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:06
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 19:04
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 18:35
Comunicação eletrônica
01/09/2025, 19:28
Publicação
20/08/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS
EXECUTADO: RAFAEL DE BORBA CORNELLI
ADVOGADO(A): ISABEL ANTONELLI DOS SANTOS (OAB RS019864)
EXECUTADO: JANAINA QUINTANA DIAS CORNELLI
ADVOGADO(A): ADRIANA FROEHLICH DE OLIVEIRA (OAB RS091869)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO a busca de bens das partes executadas pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
À Unidade para proceder a busca.
Com os resultados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documentos.
2. Na forma dos artigos 2º e 4º do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça:
“Art. 2º. A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
[...]
Art. 4º. A CNIB será constituída por Sistema de Banco de Dados Eletrônico (DBMS) que será alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e pelos demais órgãos da Administração Pública nas hipóteses legalmente previstas.”
Assim, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para a inclusão de indisponibilidade de bens da parte executada, não sendo exigível para o deferimento do pedido o exaurimento de diligências em busca de bens penhoráveis, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
Nesse sentido, cito a decisão da Agravo de Instrumento nº 70082301532, Nona Câmara Cível, Relatora a Desª. Mylene Maria Michel, sessão de 03.10.2019, de seguinte ementa:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. Sua utilização, conforme jurisprudência pacífica do STJ, não exige o esgotamento das diligências para a busca de bens do devedor, sendo admitida em execuções/cumprimentos de sentença cíveis. Caso em que o magistrado a quo, ainda assim, deferiu a indisponibilidade de bens do devedor, via CNIB somente após diversas diligências adotadas pela parte exequente para a satisfação de seu crédito, justificando-se a manutenção da decisão. Precedentes desta Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082301532, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 03-10-2019).”
Isso posto, DEFIRO o pedido relacionado ao CNIB.
À Unidade para proceder na busca de bens em nome da parte executada RAFAEL DE BORBA CORNELLI, CPF: 01560864095 e JANAINA QUINTANA DIAS CORNELLI, CPF: 01234364000 e, caso exitosa a pesquisa, desde já determino a anotação de indisponibilidade dos bens porventura localizados até o limite do crédito discutido nos autos.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 dias.
Agendada a intimação das partes.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 10:26
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 14:47
Petição
12/08/2025, 17:54
Comunicação eletrônica
12/08/2025, 08:30
Documento (Certidão)
05/08/2025, 21:54
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:11
Publicação
18/07/2025, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXEQUENTE: JOAO BRANDENBURGER NETO (Sucessão)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): JULIANA KUCERA SULZBACH (OAB RS051309)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 107 - 15/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 106 - 15/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 104 - 15/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 19:04
Expedida/certificada
16/07/2025, 18:46
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 21:24
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 15:58
Comunicação eletrônica
11/07/2025, 17:27
Expedida/Certificada
09/07/2025, 15:19
Publicação
09/07/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: JOAO BRANDENBURGER NETO (Sucessão)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): JULIANA KUCERA SULZBACH (OAB RS051309)
EXECUTADO: RAFAEL DE BORBA CORNELLI
ADVOGADO(A): ISABEL ANTONELLI DOS SANTOS (OAB RS019864)
EXECUTADO: JANAINA QUINTANA DIAS CORNELLI
ADVOGADO(A): ADRIANA FROEHLICH DE OLIVEIRA (OAB RS091869)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liberação dos valores bloqueados formulado pelo executado Rafael de Borba Cornelli (evento 85). Os extratos bancários juntados com relação a conta descrita no evento 60.8demonstram intensa movimentação financeira, com transferências, pagamentos e saques diversos, o que descaracteriza a natureza de poupança para fins de subsistência, afastando a proteção prevista no art. 833, X, do CPC. Ademais, não há comprovação de que os valores bloqueados sejam provenientes exclusivamente de rendimentos de trabalho ou destinados unicamente à subsistência do executado e sua família.
Contudo, verifico que parte dos valores bloqueados encontra-se depositada em conta poupança (60.9), no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o qual deve ser protegido pela impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, por estar abaixo do limite de 40 salários mínimos.
Quanto ao pedido da executada Janaina Quintana Dias Cornelli (evento 91), INDEFIRO a manutenção dos valores em juízo, pois não há efeito suspensivo nos embargos à execução (evento 31). Conforme dispõe o art. 919, §1º, do CPC, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos depende de garantia do juízo, requisito não preenchido no caso em tela.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (eventos 66 e 67) em favor da parte exequente, conforme requerido no evento 90, exceto quanto ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) bloqueado da conta poupança do executado Rafael de Borba Cornelli, que deverá ser liberado em seu favor por estar protegido pela impenhorabilidade.
Preclusa a decisão, expeçam-se os respectivos alvarás:
1) Em favor da parte exequente, para levantamento dos valores bloqueados, exceto o montante de R$ 4.000,00 da conta poupança do executado Rafael;
2) Em favor do executado Rafael de Borba Cornelli, para levantamento do valor de R$ 4.000,00 bloqueado de sua conta poupança.
DEFIRO a consulta de informações junto ao sistema INFOJUD para obtenção das últimas três declarações de Imposto de Renda porventura entregues por RAFAEL DE BORBA CORNELLI, CPF: 01560864095 e JANAINA QUINTANA DIAS CORNELLI, CPF: 01234364000.
Caso sejam obtidas, por tratar-se de informação protegida pelo sigilo fiscal, determino a implementação de sigilo sobre tais documentos, que ficarão restritos às partes desta ação.
Após, intime-se a parte exequente acerca dos documentos, bem como para manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo de quinze dias.
DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, a ser realizada pela secretaria, observando-se as seguintes disposições:
a) Se existentes veículo(s) sem alienação fiduciária em garantia, fica autorizada a penhora diretamente no sistema, cujo comprovante deverá ser anexado aos autos. Nomeio, desde já, o executado como depositário do bem.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado.
Com a juntada do auto de avaliação, a ser realizado por oficial de Justiça, intime-se o exequente por 15 dias.
Caso a parte requerida tenha mudado de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo, considerar-se-á intimada acerca da presente penhora, com fulcro no §4º do art. 841, do CPC.
Havendo impugnação à penhora ou à avaliação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para dizer se possui interesse em adjudicar o bem ou promover a venda em leilão, em 15 (quinze) dias.
b) Se for(em) encontrado(s) veículo(s) com gravame de alienação fiduciária, a secretaria deverá juntar o extrato do sistema em que conste os detalhes do veículo e do gravame, e intimar o exequente para dizer se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos, conforme autoriza a jurisprudência do STJ. Manifestando-se pela penhora, o exequente deverá juntar a certidão do DETRAN em que constem a qualificação do credor fiduciário, para posterior requisição de informações acerca do financiamento.
Cumprida a determinação anterior, aponha-se restrição de transferência no prontuário do bem, por meio do RENAJUD, servindo como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil).
Com as informações da alienação fiduciária, oficie-se ao credor fiduciário informando que foram penhorados, nestes autos, os direitos e ações que o executado detém sobre o veículo e requisitando seja informado o saldo devedor do contrato de financiamento do referido bem ou a sua quitação, se for o caso. Requisite-se ao credor fiduciário, ainda, que em caso de inadimplemento do executado e retomada do bem dado em garantia, eventual saldo apurado em favor do devedor seja depositado à disposição deste Juízo.
E da penhora, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
c) Não localizados bens, determino a juntada da tela do sistema, com posterior intimação da parte exequente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
08/07/2025, 00:00
Petição
07/07/2025, 17:37
Expedida/certificada
07/07/2025, 17:13
Comunicação eletrônica
05/07/2025, 09:16
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 16:25
Petição
02/07/2025, 11:18
Petição
02/07/2025, 10:13
Petição
01/07/2025, 11:31
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:08
Petição
11/06/2025, 14:05
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:02
Petição
10/06/2025, 10:37
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:02
Publicação
09/06/2025, 03:44
Publicação
09/06/2025, 02:57
Ato ordinatório
07/06/2025, 09:07
Ato ordinatório
07/06/2025, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: JOAO BRANDENBURGER NETO (Sucessão)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): JULIANA KUCERA SULZBACH (OAB RS051309)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para informar novo endereço para intimar Janaina na indisponibilidade na sua conta bancária, considerando que o endereço encontra-se inativo:
.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXECUTADO: RAFAEL DE BORBA CORNELLI
ADVOGADO(A): ISABEL ANTONELLI DOS SANTOS (OAB RS019864)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 67 - 02/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: JOAO BRANDENBURGER NETO (Sucessão)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): JULIANA KUCERA SULZBACH (OAB RS051309)
EXECUTADO: RAFAEL DE BORBA CORNELLI
ADVOGADO(A): ISABEL ANTONELLI DOS SANTOS (OAB RS019864)
ATO ORDINATÓRIO
Recebidos os autos da CECON, procedi com o desbloqueio dos valores ínfimos, conforme se verifica:
Realizada a transferência dos valores abaixo bloqueados para conta judicial vinculada ao feito:
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 21:20
Expedida/certificada
05/06/2025, 16:44
Expedida/certificada
05/06/2025, 16:39
Expedida/certificada
05/06/2025, 14:55
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 19:31
Petição
29/05/2025, 18:06
Publicação
23/05/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012240-14.2023.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXEQUENTE: JOAO BRANDENBURGER NETO (Sucessão)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): JULIANA KUCERA SULZBACH (OAB RS051309)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 21/05/2025 - PETIÇÃO
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:38
Expedida/certificada
21/05/2025, 13:15
Petição
21/05/2025, 10:39
Petição
16/05/2025, 17:28
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 12:55
Expedida/certificada
15/05/2025, 08:03
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 18:44
Petição
22/04/2025, 15:48
Confirmada
28/03/2025, 15:23
Expedida/certificada
19/03/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:02
Petição
21/01/2025, 10:26
Confirmada
17/12/2024, 15:43
Expedida/certificada
09/12/2024, 16:04
Outras Decisões
09/12/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 13:38
Petição
01/11/2024, 08:53
Confirmada
15/10/2024, 17:39
Expedida/certificada
08/10/2024, 09:42
Mero expediente
08/10/2024, 09:42
Petição
03/10/2024, 15:15
Comunicação eletrônica
09/07/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 15:10
Petição
13/06/2024, 17:01
Confirmada
11/06/2024, 16:32
Expedida/certificada
10/06/2024, 08:58
Mero expediente
10/06/2024, 08:58
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 21:34
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 04:08
Decurso de Prazo
02/12/2023, 01:26
Expedida/Certificada
01/12/2023, 12:37
Documento (Mandado)
28/11/2023, 17:38
Mandado
08/11/2023, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 10:36
Petição
11/09/2023, 11:19
Confirmada
30/08/2023, 18:50
Expedida/certificada
21/08/2023, 13:42
Documento (Certidão)
21/08/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:20
Petição
09/08/2023, 11:02
Expedida/certificada
09/08/2023, 09:16
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 15:11
Petição
08/08/2023, 15:03
Documento (Certidão)
28/07/2023, 14:09
Confirmada
20/07/2023, 14:09
Expedida/certificada
11/07/2023, 08:52
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 13:43
Petição
03/07/2023, 11:39
Documento (Certidão)
20/06/2023, 15:37
Confirmada
09/06/2023, 10:45
Expedida/certificada
30/05/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)