Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5002412-12.2009.8.21.0010/RS
TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
APELADO: DEISE VALENTINI (AUTOR)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL MILICICH SEIBEL (OAB RS039321)
ADVOGADO(A): SIDNEI WERNER (OAB RS028197)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GROTH (OAB RS051624)
ADVOGADO(A): GRAZIELA CARDOSO VANIN (OAB RS048053)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação cujo julgamento foi sobrestado, com fundamento no § 1º do art. 1.036 do CPC, bem como orientação contida no Ato nº. 012/2015-P da Presidência do TJRS - TEMAS 264, 265 e 285.
O Banco réu peticiona requerendo a intimação da parte autora para manifestação acerca da proposta de acordo.
Diante dos termos da petição (evento 3, PET1), determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Outrossim, havendo interesse da parte autora e, no caso de contraproposta e/ou necessidade de eventuais tratativas, deverão ser efetuadas de forma direta, sem novas intimações por parte deste Órgão.
Diligências legais.