Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5003186-37.2012.8.21.0010/RS
AUTOR: NILSON CAMILO
ADVOGADO(A): MATHEUS FACCIN DA SILVA (OAB RS117883)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PORTOLAN (OAB RS046732)
ADVOGADO(A): RODRIGO WISINTAINER BALEN (OAB RS044533)
AUTOR: MARGARIDA RODRIGUES CAMILO
ADVOGADO(A): MATHEUS FACCIN DA SILVA (OAB RS117883)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PORTOLAN (OAB RS046732)
ADVOGADO(A): RODRIGO WISINTAINER BALEN (OAB RS044533)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a nova sistemática adotada pela serventia em relação aos documentos depositados em cartório nas Ações de Usucapião, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, por meio digital, fica a parte autora intimada a proceder a retirada dos documentos físicos depositados anteriormente em cartório, no prazo de 30 dias, sob pena de descarte.
Caso a parte autora necessite apresentar mídias digitais de georreferenciamento ou outros arquivos que não possam ser diretamente indexados ao sistema Eproc por incompatibilidade técnica, deverá disponibilizá-los por meio de link de acesso compartilhado em serviço de armazenamento em nuvem (como o Google Drive ou similar), ficando vedado o depósito de mídia física (CD-ROM ou equivalente) em cartório.
O link deverá ser inserido de forma explícita e inequívoca na petição correspondente, assegurando-se o acesso integral ao conteúdo pelas partes e pelo Juízo, devendo permanecer ativo e funcional durante toda a tramitação processual ou até ulterior deliberação."