Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004723-38.2022.8.21.0036/RS
EXEQUENTE: RIVAEL DA LUZ
ADVOGADO(A): EDUARDO GRALHA SILVA (OAB RS036474)
ADVOGADO(A): ADRIANO GRALHA SILVA (OAB RS091650)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de pesquisa de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD, tendo em vista que o Detran disponibiliza a consulta de veículos em nome de qualquer pessoa ou empresa, diretamente em qualquer CRVA, de modo que é acessível à parte tal diligência.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e ausente manifestação, determino o arquivamento da ação, facultada a reativação, sem ônus, na forma do §4º, art. 53 da Lei 9.099/95 e Ofício-Circular n.º 047/05-CGJ.
Agendada a intimação eletrônica.