Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5037078-95.2011.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
APELANTE: ERNA PETRY (AUTOR)
ADVOGADO(A): JANE MARA SPESSATTO (OAB RS068938)
ADVOGADO(A): KATUSCIO MOTTIN (OAB RS061348)
APELANTE: LUCIA MARIA ENDLER (AUTOR)
ADVOGADO(A): JANE MARA SPESSATTO (OAB RS068938)
ADVOGADO(A): KATUSCIO MOTTIN (OAB RS061348)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação cujo julgamento foi sobrestado, com fundamento no § 1º do art. 1.036 do CPC, bem como orientação contida no Ato nº. 012/2015-P da Presidência do TJRS - TEMAS 264, 265 e 285.
O Banco réu peticiona informando que aderiu ao Acordo Coletivo em ações envolvendo expurgos dos Planos Econômicos, nos termos homologados pelo STF, bem como requerendo a intimação de ERNA PETRY e de LUCIA MARIA ENDLER para manifestação acerca da proposta de acordo.
Diante dos termos das petições (evento 3, PROACORDO1e evento 4, PROACORDO1), determino a intimação de ERNA PETRY e de LUCIA MARIA ENDLER para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Outrossim, havendo interesse das referidas autoras e, no caso de contraproposta e/ou necessidade de eventuais tratativas, deverão ser efetuadas de forma direta, sem novas intimações por parte deste Órgão.
Diligências legais.